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O novo Plano Diretor prevê uma espécie de anistia para desconformidades anteriores à aprovação do texto, comprovadas mediante documento expedido por órgão da prefeitura. Não é citado qual o documento.
Nesses casos, um dos documentos deveria ser a capa frontal do carnê do IPTU serrano. Se tem área a mais, se pagaria mais IPTU. Se tem área a mais e o cadastro na prefeitura está desatualizado, pode sugerir má-fé.
Mapas e informações
O novo Plano Diretor deveria apresentar:
- mapa de declividade em formato kmz e PDF;
- mapa de geologia em formato kmz e PDF;
- os terrenos potencialmente aterrados com material nocivo à saúde pública, formato kmz e PDF;
- mapa das APAs e APPs e em formato kmz e PDF;
- A localização de todas as nascentes.
Outorga onerosa do
direito de construir
Trata-se de um meio do proprietário construir além da área máxima calculada pelo coeficiente de aproveitamento básico desde que pague um valor para um fundo municipal.
A fórmula de quanto pagar a mais é baseada no valor de mercado (vm), mas não é citado como estimar e definir esse valor de mercado.
Talvez seja melhor usar o valor venal que consta na planta genérica do município adequando os fatores de planejamento (fp).
Excepcionalidades
O novo plano sugere uma Comissão Técnica de Análise para avaliar, entre outras coisas, eventuais excepcionalidades.
Melhor seria que nos casos excepcionais a Câmara Municipal realizasse audiências públicas para que a população participasse das decisões.
Caso contrário, pode acontecer de existir muitas excepcionalidades para os “amigos do rei" e, apenas a lei para os que não tem contato com o rei.
NO PRÓXIMO ARTIGO: OS SUPERPODERES DO "CONSELHÃO"
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Marcelo de Souza é engenheiro civil
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