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Uma publicação, dia 25 de dezembro de 2019, no jornal O Serra-Negrense sobre a ativista ambiental sueca Greta Thunberg, que motivou uma ação por danos morais coletivos por parte do Ministério Público (MP) contra o editor do periódico, resultou num acordo que vai render R$ 2.090 para o Hospital Santa Rosa de Lima. O MP pedia, inicialmente, indenização de R$ 10 mil.
O processo foi extinto já que o réu da ação, Roberto Luiz Michelon Pinto, responsável pelo jornal, aceitou pagar o equivalente a dois salários mínimos a título de indenização ao MP, que repassará a verba ao hospital, e publicar, no formato de meia página, em três edições, uma retratação à publicação sobre Greta Thunberg.
A ação foi requerida ao MP pela subseção de Serra Negra da Ordem dos Advogados do Brasil e aceita pela Justiça paulista. A Ouvidoria do Ministério Público também havia recebido denúncia sobre a publicação, que trazia uma imagem da ativista com os dizeres “Greta Putinha Ativista – Venha a Serra Negra SP Tú Irá Tomar Uma Coça de Cinta do BIBI”.
O MP concordou com o pedido para que o pagamento da indenização fosse feito em duas parcelas, devido, segundo o advogado Ary Barbosa da Fonseca, à "difícil situação financeira" do editor do jornal, que requereu o benefício da Justiça gratuita para a sua defesa no processo.
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Comentários
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Michelon, que decepção.
ResponderExcluirDe artista premiado a um reacionário lunático fascistóide.
Tá merecendo interdição.