//PANDEMIA// Prefeitura esclarece fiscalização de venda de alimentos


A assessoria de imprensa da Prefeitura de Serra Negra divulgou hoje, 6 de abril, uma nota oficial do Executivo para esclarecer "alguns fatos que repercutiram nas redes sociais relacionados à saúde dos cidadãos do município". Neste fim de semana uma sorveteria da cidade foi alvo da fiscalização da Vigilância Sanitária por fazer entrega nas residências. 

A nota da prefeitura informa que "o estabelecimento que levou a questão às redes sociais, foi apenas orientado pelos agentes da Vigilância Sanitária, assim como os demais estabelecimentos do município, a cumprirem o decreto, pois o mesmo não se enquadra nas modalidades principais de alimentação como venda e entrega de alimentação essencial".

A prefeitura também salienta na nota que a Secretaria de Saúde "de forma alguma tem tomado decisões de forma pessoal e que vem planejando e executando medidas mitigadoras em relação ao impacto econômico e turístico da nossa estância".



Horas antes de distribuir a nota oficial, a assessoria de imprensa da prefeitura havia divulgado uma outra versão, em que afirmava que "em nenhum momento, agiu de forma arbitrária com esse ou qualquer empreendimento". Esse trecho foi suprimido do texto final.

A íntegra da segunda versão da nota oficial a seguinte:

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA

A Prefeitura Municipal de Serra Negra, através da Secretária de Saúde e Vigilância Sanitária, vem, através desta, esclarecer alguns fatos que repercutiram nas redes sociais de assuntos relacionados à saúde dos cidadãos do município.

Importante lembrar que o município, através de Decreto Municipal e amparado por Decreto Estadual, encontra-se em situação de Emergência.

O Decreto nº 5.029 de 19 de março de 2020 e editado através do Decreto nº 5.030 de 24 de março de 2020 dispõe principalmente sobre as garantias de políticas públicas que visem redução de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal.

O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - Covid-19, formado e dada devida publicidade através do mesmo decreto, avalia situações MEDIANTE DENÚNCIAS, caso a caso, e toma das devidas providências de orientação e contramedidas.

Informamos que o estabelecimento que levou a questão às redes sociais, foi apenas orientado pelos agentes da Vigilância Sanitária, assim como os demais estabelecimentos do município, a cumprirem o decreto, pois o mesmo não se enquadra nas modalidades principais de alimentação como venda e entrega de alimentação essencial.

Dessa forma, as ações e decisões são tomadas diante da prioridade em relação à preservação da saúde e da vida, inclusive dos funcionários e proprietários dos estabelecimentos, seguindo as recomendações das organizações internacionais de saúde e ministério.

A Secretaria ressalta ainda que, de forma alguma, têm tomado decisões de forma pessoal e que vem planejando e executando medidas mitigadoras em relação ao impacto econômico e turístico da nossa estância.

Comentários

  1. Mas o alvará é de lanchonete, o que é permitido delivery, mas uma questão fica no ar, e as casas de queijo, doces e cachaça podem funcionar?

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