//CIDADE// Farmácias e drogarias estão autorizadas a funcionar no sistema 24 horas



A Câmara Municipal de Serra Negra aprovou por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 15 de setembro, a abertura de farmácias e drogarias no município no sistema 24 horas por dia, inclusive nos feriados. O texto aprovado substituiu o projeto de lei sobre o tema enviado pelo Executivo. Ele era para ter sido votado no dia 1º de setembro, mas os vereadores aprovaram o pedido de vista feito pelo vereador Ricardo Fioravanti. 

Segundo informaram os vereadores na sessão de segunda-feira, o novo texto nasceu de um consenso entre eles e os proprietários de farmácias e drogarias locais. De acordo com o vereador Leo da Ambulância, a Droga Raia pretende instalar em Serra Negra uma unidade que funcionaria no sistema 24 horas.

O texto aprovado pelos vereadores suspende os plantões das farmácias assim que um estabelecimento adotar o sistema 24 horas. Também libera o horário de trabalho dos estabelecimentos que não funcionarem nesse sistema e prevê a volta dos plantões se não houver no município farmácia aberta 24 horas por dia. 

Atualmente, informaram os vereadores, há 14 estabelecimentos do setor em Serra Negra, sete dos quais fazem parte do sistema de plantão.

A seguir, a íntegra do texto que libera o sistema 24 horas para as farmácias:

AUTÓGRAFO N° 63 DE 2025 

Projeto de Lei nº 57/2025 

(Acresce o artigo 14-"A", na Lei Municipal n° 3046/2008, dispondo sobre a abertura de farmácias e drogarias, em regime de plantão 24 horas, no Município de Serra Negra e dá outras providências) 

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA: 

Art. 1º Fica criado o artigo 14 -"A" e seus parágrafos, na Lei Municipal nº 3046/2008, com a seguinte redação: 

(...) "Art. 14 -"A" - Fica autorizada, no Município de Serra Negra/SP, a abertura de farmácias e drogarias para funcionarem no sistema 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, ou seja, de portas abertas, em todos os dias da semana, inclusive aos feriados. 

§ 1° Concedida a licença de funcionamento 24 (vinte quatro) horas ininterruptas, fica automaticamente suspenso o regime de plantão regulamentado através da Lei Municipal 3046/2008. 

§ 2° Com a suspensão do regime de plantão regulamentado através da Lei Municipal 3046/2008, fica facultado às farmácias e às drogarias que não funcionem no regime ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, o livre horário de funcionamento. 

§ 3º Não havendo, no Município de Serra Negra/SP, farmácia ou drogaria que funcione no regime ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, será restabelecido o regime de plantão regulamentado através da Lei Municipal nº 3046/2008. 

§ 4° Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Serra Negra, através do setor competente, a fiscalização da concessão, bem como da cassação do alvará ou da licença de funcionamento das farmácias e drogarias que optarem por funcionar ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas, em caso de descumprimento do funcionamento durante horário ininterrupto, durante todos os dias da semana, inclusive feriados. 

§ 5° A suspensão e o restabelecimento do regime de plantão regulamentado através da Lei Municipal n° 3046/2008 serão estabelecidos através de Decreto Municipal." 

(...) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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