//CIDADE// Vereador quer criar "Dia da Cultura Evangélica" em Serra Negra



O vereador Leonel Franco Atanázio (União Brasil), conhecido como Leo da Ambulância, quer criar em Serra Negra o "Dia da Cultura Evangélica". Para tanto, protocolou na Câmara Municipal projeto de lei, ainda sem data para ser votado. De acordo com o documento, a celebração da data seria no terceiro sábado de maio, "passando a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município".

Na justificativa de seu projeto, o vereador diz que ele "é um justo reconhecimento ao trabalho de efetivo benefício social que as Igrejas Evangélicas prestam à sociedade, o qual já foi reconhecido por alguns dos mais importantes veículos de comunicação do país". 

Diz ainda que o Dia Municipal da Cultura Evangélica vai proporcionar "o congraçamento das muitas igrejas já praticantes no município, independentemente da ordem que se filiam no credo protestante, ou seja, luterana, metodista, batista, presbiteriana, adventista, pentecostal, não pentecostal e outras". 

A data, informa, servirá "para promoção dos trabalhos de evangelização, além de manifestações artísticas e culturais que poderão consistir na apresentação de coral e músicos, com arranjos, hinos de louvor e adoração, apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; gincanas desportivas e intelectuais, e ainda a marcha evangélica visando à integração de membros da igreja com a comunidade; a feira do livro e demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos". 

Segundo o último censo do IBGE, 62,69% da população serrana é católica apostólica romana e 21,83% é evangélica. Já 3,69% dos serranos são espíritas, 2,16% são praticantes da umbanda ou candomblé, 5,41% não têm religião, e 3,91% são adeptos de outras religiosidades, enquanto 0,6% não declararam sua religião. 

Há discussões no âmbito jurídico sobre a constitucionalidade de datas que celebram a cultura evangélica. Embora haja leis municipais e projetos de lei que instituem essa data, questiona-se se essas iniciativas configuram promoção religiosa pelo Estado, o que violaria o princípio da laicidade estatal. A questão é complexa e envolve interpretações diferentes sobre a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e a diversidade cultural. 

Segundo o Artigo 19, I da Constituição Federal, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

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