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Deputado Simão Pedro (à direita), na entrega da representação no MP: quebra do pacto federativo |
O deputado estadual Simão Pedro (PT) protocolou no Ministério Público uma representação contra a concessão de rodovias nas regiões do Circuito das Águas Paulista e Rota Mogiana. Segundo o documento, o projeto prejudica o desenvolvimento dos municípios, "resultando na quebra do pacto federativo", e foi feito sem a devida submissão à Assembleia Legislativa de São Paulo.
Simão Pedro ressalta que o projeto, "de enorme impacto socioeconômico na vida de 4 milhões de pessoas, em 32 municípios", foi lançado "sem qualquer tipo de consulta à população local, que tem se mobilizado exigindo que seja ouvida". Também destaca que "é fundamental pontuar que um dos fatores que tornaram a região convidativa ao turismo foi o baixo custo despendido em pedágios para se chegar e se deslocar por lá, o que tornou as viagens para a região mais acessíveis à população paulista", informando que, por esse motivo, "o número alarmante de novos pedágios gerou repercussão na opinião pública local".
Ressalta ainda que prefeitos da região já se manifestaram contrários à proposta, "alertando que a instalação dessas novas praças de pedágios terá forte impacto nas condições de deslocamento da população local e na economia da região, principalmente, nos setores de serviço, comércio, turismo e abastecimento".
Ele explica, no documento, que os municípios afetados pela medida são, em diversas atividades, "interdependentes entre si, tendo atingido, em algumas localidades, o estado de conurbação". Com isso, diz, "os moradores da região se deslocam diariamente entre um municípios e outro, em fluxos pendulares de trabalho, estudo e lazer".
Cita ainda que "esse movimento, que sustenta a economia de serviços da rede hoteleira, é essencial para a circulação de alimentos e mercadorias produzidos e comercializados na região e, além disso, é o que possibilita fluxos de turismo, sendo fator essencial de dinamização da economia popular e local e de promoção do desenvolvimento regional".
A representação do deputado sustenta que, "considerando que a medida do governo estadual terá impactos diversos no custo de vida da população local, na economia dos serviços, comércio e turismo e, portanto, na vida social e econômica da região como um todo", o Estado fere o pacto federativo, "cláusula pétrea constante do art. 60, §4°, ao invadir a autonomia dos municípios, inviabilizando o desenvolvimento regional".
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Localização das praças de pedágio constantes do projeto do governador Tarcísio de Freitas |
O documento também afirma que a concessão da rodovias "não pode ocorrer fundamentada no Decreto 67.443/23, do governador, tampouco na Lei Estadual de Concessões". Pelo contrário, sustenta, "é a Lei Estadual de Concessões - em seu Artigo 38 - que oferece os subsídios jurídicos para inviabilizar a concessão feita sem a devida submissão à Assembleia Legislativa".
Diz ainda que "a situação demonstra um profundo rebaixamento das prerrogativas parlamentares que, esvaziadas, permitem, cada vez mais, um novo regime de governança por meio de decretos e aprofundam a quebra da harmonia entre os poderes."
Segundo o Artigo 38 da Lei Estadual de Concessões, "o Poder Executivo submeterá à Assembleia Legislativa, fazendo constar da lei de diretrizes orçamentárias as metas e prioridades nos diversos campos da Administração Pública, quanto às concessões de obras e serviços públicos".
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