//CIDADE// Vereadora quer mudar nome da GCM para Polícia Municipal. Justiça tem barrado iniciativa

 

Karina Kellys: projeto visa reconhecer "papel fundamental" da GCM 
na proteção dos cidadãos e do patrimônio público

A vereadora Karina Kellys (PL) protocolou projeto de lei complementar que muda o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal de Serra Negra. Segundo o projeto, a corporação manterá "as mesmas atribuições, direitos, deveres e estrutura organizacional atualmente estabelecidos para a Guarda Civil Municipal, respeitando as normas constitucionais e legais vigentes" e poderá colocar o novo nome  na "identificação visual de seus veículos, prédios, uniformes e demais instrumentos de trabalho".

Na justificativa de seu projeto, a vereadora, que integra o quadro da GCM, diz que a proposição "visa atualizar a nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Serra Negra para 'Polícia Municipal de Serra Negra' a fim de reconhecer o seu real e fundamental papel na proteção dos cidadãos, do patrimônio público, bem como no apoio às forças de segurança estaduais e federais".

Também afirma que a denominação Polícia Municipal de Serra Negra "busca igualmente reconhecer a identidade institucional da corporação, evidenciando sua relevância no sistema de segurança pública". 

O Tribunal de Justiça de São Paulo já suspendeu 15 leis publicadas em municípios do Estado que mudaram os nomes de suas guardas civis para “polícia municipal”. Três foram em liminar, uma delas na capital. Em São Bernardo do Campo e em Itaquaquecetuba, as decisões também são provisórias, e as prefeituras estão recorrendo.

Já nos municípios de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo há decisões que julgaram procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo Ministério Público de São Paulo. Ao todo, foram 17 ADIs ajuizadas contra leis municipais. A única pendente é em Ribeirão Preto.

Nas ADIs, o Ministério Público sustenta que guardas municipais não se confundem institucionalmente com as polícias, que foram delineadas pela Constituição. Segundo o órgão, embora a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, os ministros não igualaram as guardas às polícias.




 

Comentários

  1. https://oglobo.globo.com/brasil/sao-paulo/noticia/2025/03/18/justica-suspende-mudanca-de-nome-da-gcm-de-sao-paulo-para-policia-municipal.ghtml

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  2. E quem paga pelas alterações na "identificação visual de seus veículos, prédios, uniformes e demais instrumentos de trabalho"?

    Quanto vai custar essas alterações?

    Se atribuições, direitos, deveres e estrutura organizacional seriam mantidas, qual seria o benefício efetivo para a população?

    Se tem um custo para a população, há de ter um benefício para a população, certo? Qual seria?

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