//POLÍTICA// Câmara vota projetos sobre violência doméstica e preservação da história de Serra Negra
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"Fica expressamente proibido (sic) a circulação dos equipamentos de som automotivos e equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Serra Negra, bem como a permanência de pessoas portando vasilhames de vidro, copo de vidro, cooler, caixas térmicas e similares, entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2024."
Pelo que está escrito, os equipamentos de som automotivos e equipamentos sonoros portáteis não poderão circular pelas ruas da cidade nos dias de Carnaval. É estranho, mas nunca não vi nenhum deles andando por aí.
Acredito que a intenção do decreto tenha sido a de proibir as PESSOAS de andar nas ruas ouvindo música em volume alto, em seus veículos ou a pé. Mas o que está escrito no decreto não faz nenhum sentido.
Também não faz sentido dizer que está proibida a permanência de pessoas "portando vasilhames de vidro, copo de vidro, cooler, caixas térmicas e similares" sem especificar em quais locais.
Será que, por exemplo, serei multado se "portar" essas coisas em minha casa? Ou num bar, lanchonete, restaurante, hotel, pousada, pizzaria..?
O decreto está assinado pelo sr. prefeito, pelo chefe de Gabinete e pela secretária "em exercício" de Planejamento e Gestão Estratégica.
Talvez fosse conveniente que, daqui por diante, lessem com mais atenção aquilo que endossam.
Observação: Segundo a Wikipedia, "o Samba do Crioulo Doido é uma canção satírica composta pelo escritor e jornalista Sérgio Porto, sob pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, em 1966, para o Teatro de Revista, em que procura ironizar a obrigatoriedade imposta às escolas de samba de retratarem nos seus sambas de enredo somente fatos históricos. A expressão é usada para se referir a coisas sem sentido, a textos mirabolantes e sem nexo."
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Carlos Motta é jornalista profissional diplomado (ex-Estadão, Jornal da Tarde e Valor Econômico) e editor do Viva! Serra Negra
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