//CIDADE// Prefeitura dará benefício fiscal para atrair empresas a Serra Negra



A Câmara Municipal de Serra Negra vai aprovar nesta segunda-feira, 18 de dezembro, última sessão do ano, projeto de lei do Executivo que institui na cidade o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego. O programa visa, segundo seu Artigo 1º, o "incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das receitas".

Isso será possível por meio de "benefícios fiscais com a redução e/ou isenção de impostos e taxas, na forma que especifica, às empresas de natureza industrial, comercial, prestadores de serviços e outras atividades" que pretendam instalar-se no município  "e/ou já instaladas que venham a ampliar suas instalações e atividades".

Poderão se beneficiar da lei atividades que estejam enquadradas como indústrias/empresas não poluentes; de logística e transporte; comerciais de distribuição; de prestação de serviços; loteamentos empresariais; estabelecimentos hoteleiros; pousadas; hotéis fazenda; apart-hotéis; estabelecimentos de cultura, lazer e eventos; polos de pesquisa científica e/ou empreendedorismo de base tecnológica; faculdade, universidade e afins e/ou empreendimento educacional profissionalizante reconhecido e avalizado pelo órgão estatal competente; agroindústria; centro de treinamentos esportivos; empreendimentos de entretenimento ou temáticos, fixos; e spas.

Não estão incluídas no programa de incentivos da lei as empresas de venda direta no varejo.

Para obter os benefícios da lei as empresas deverão cumprir alguns requisitos, como investir um mínimo de 10% do valor do benefício fiscal do IPTU em capacitação de pessoal; investir um mínimo de 5% do benefício fiscal do IPTU em projetos de responsabilidade socioambiental; e investir um mínimo de 1% do valor do benefício fiscal do IPTU em curso em projetos voltados para a criança e ao adolescente.

A lei autoriza isenção de até 60 meses do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do IPTU, e aplicação de alíquota de 2% sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Em sua justificativa do projeto de lei, o prefeito Elmir Chedid afirma que ele tem por "finalidade essencial" propiciar "o progresso e o desenvolvimento sustentável de nossa cidade, por meio de diversas medidas estruturantes, de simplificação de procedimentos, de incentivo a criação e atração de novos empreendimentos e de expansão empresarial". 

Diz ainda que "atualmente, a retração da economia nacional e mundial impõe à Administração Pública a obrigação de otimização dos recursos, aliada às necessidades de efetividade e eficiência na prestação dos serviços públicos" e  "desta forma, esta é uma medida que visa impedir ou minimizar os efeitos da baixa atividade econômica em nosso País, buscando criar um ambiente favorável para o aumento da atividade empresarial por meio do incremento de incentivos, atraindo novos empreendimentos e, consequentemente, a criação de novos setores econômicos, com condições mais favoráveis para geração de novas vagas de trabalho."





Comentários