//CARLOS MOTTA// O Plano Diretor e o Regimento Interno da Câmara Municipal



O presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, Wagner Del Buono, o Waguinho do Hospital, ainda não informou se a Casa fará audiências públicas sobre os projetos de lei enviados pelo Executivo a respeito do novo Plano Diretor da cidade e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A sociedade serrana espera que ele convoque as audiências. Afinal, elas são um importante instrumento do exercício democrático. E podem servir para aperfeiçoar os textos de duas das mais importantes leis para o presente e o futuro do município.

Tudo indica que haverá as audiências, já que o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece essa obrigatoriedade.

É bom reproduzir a íntegra do RI para que não haja dúvidas:

Art. 77 - Audiência pública é a ação legislativa promovida pela Câmara Municipal, que, mediante prévia e ampla publicidade, é convocada para instruir matéria legislativa em trâmite e pode ser obrigatória ou facultativa.

Art. 78 - As audiências públicas serão convocadas necessariamente pelo Presidente da Câmara, durante a tramitação de projetos de lei que verem (sic) sobre:

I - Plano Diretor;

II - Plano Plurianual;

III - Diretrizes Orçamentárias;

IV - Orçamento anual;

V - Zoneamento Urbano, Geo-Ambiental e Uso e Ocupação do Solo;

VI - Código de Obras e Edificações;

VII - Transportes Públicos;

VIII – Planos de Cargos e Carreira dos Servidores do Executivo Municipal.

§ 1º - Será obrigatória a convocação de pelo menos uma audiência pública para projetos que versem sobre os incisos II, III, IV e VII.

§ 2º - Será obrigatória a convocação de pelo menos 3 (três) audiências públicas para projetos que versem sobre os incisos V, VI e VIII.

§ 3º - Será obrigatória a convocação de pelo menos uma reunião temática por (sic) Secretaria da Administração Municipal para discussão do Plano Diretor.

Fica claro que o projeto de lei sobre o uso e ocupação do solo deverá ter três audiências.

O texto do RI, porém, é menos explícito no que se refere ao Plano Diretor. A redação do Artigo 78 é dúbia: tanto pode se entender que a audiência pública é obrigatória para os temas relacionados nos incisos que vêm a seguir, como pode indicar apenas que as reuniões têm de ser convocadas pelo presidente da Câmara.

O parágrafo 3º do mesmo artigo é mais claro ao indicar a obrigatoriedade de "pelo menos uma reunião temática" por parte da Secretaria de Administração Municipal "para discussão do Plano Diretor".

Confusões vernaculares à parte, a bem da transparência, do exercício democrático, do exercício pleno das funções legislativas e do próprio bem-estar da comunidade serrana, os munícipes aguardam ansiosamente que o presidente Waguinho promova, "mediante prévia e ampla publicidade" as audiências públicas sobre um dos mais atuais e relevantes temas da nossa cidade.

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Carlos Motta é jornalista profissional diplomado (ex-Estadão, Jornal da Tarde e Gazeta Mercantil) e editor do Viva! Serra Negra



Comentários

  1. No passado recente a câmara municipal ampliou o perímetro urbano sem a realização de audiências públicas. Pelo menos três projetos de lei foram aprovados pela câmara municipal de Serra Negra sem a realização de audiências publicas (PL-116/2019, PL-37/2021 e PL-90/2021).

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