//MARCELO DE SOUZA// O novo Plano Diretor: a altura das construções

 


Gabarito é altura máxima das construções.

Em áreas predominantemente de residências unifamiliares o novo Plano Diretor sugere 10 metros, ou seja, até quatro andares, dependendo da projeção da edificação em planta. Parece muito. Tem residência que vai ficar quase o dia todo na sombra.

Para piorar, parece não existir no plano nenhuma limitação para o desnível máximo entre o térreo e a cota média da rua e, se realmente não existir, considerando a elevada declividade dos lotes serranos, a edificação poderá na prática ter altura medida em relação a rua de cerca de 16 metros.

IMPORTANTE: Portanto, é indispensável inserir no plano um desnível máximo entre, por exemplo, a cota média da rua ao longo da testada do lote e o pavimento térreo.

Normalmente as cidades adotam que o térreo deve ficar no máximo a 1,50 metro acima e no máximo 1,0 metro abaixo da média da cota da rua oficial. Dessa forma, a edificação não ultrapassaria 11,50 metros de altura em relação à rua, o que me parece já exagerado. 

Expansão controlada

Não tem sentido se permitir lotes de apenas 750 metros quadrados nas Zonas de Expansão Controlada (ZECs), com TO de 60%, TP de apenas 30% e pior, com CA MÁX de 1,5.

O plano deveria priorizar lotes maiores nessas áreas nas bordas do perímetro urbano, com pelo menos 1.200 a 1.500 metros quadrados, TP de no mínimo de 50% e CA de no máximo 0,8 ou estaremos também densificando as bordas da área urbana e possivelmente piorando ainda mais as questões de mobilidade urbana.

Nessas ZECs que se localizam nas bordas do perímetro urbano os loteamentos deveriam ser obrigados a garantir pelo menos 30% de área verde municipal para garantir uma transição mais gradual entre rural e urbano.

NO PRÓXIMO ARTIGO: O SISTEMA VIÁRIO

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Marcelo de Souza é engenheiro

 


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