//PANDEMIA// Projeto de Iniciativa Popular institui auxílio emergencial complementar na cidade


Por considerar que os casos de covid-19 ainda aumentam de forma exponencial em Serra Negra e que a pandemia deverá se estender por tempo indeterminado no país e no município, um grupo de cidadãos serranos elaborou um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para instituir o Auxílio Emergencial Complementar Municipal em decorrência da pandemia por covid-19.

O documento, que começou a circular nas redes sociais do município para a coleta de assinaturas eletrônicas nesta quinta-feira, 20 de agosto, tem como objetivo beneficiar famílias em condições de extrema pobreza que não tiveram acesso aos programas de transferência de renda nem ao Bolsa Família ou que se encontram em lista de espera.

O projeto prevê a criação de um auxílio emergencial no valor de R$ 150 por adulto e de R$ 50,00 por criança para cada família. O teto para o recebimento será de R$ 600.

São necessárias as assinaturas de pelo menos 5% do eleitorado de Serra Negra, cerca de 1.200 eleitores.

O Projeto de Lei de Iniciativa Privada é um instrumento de participação dos cidadãos na vida política por meio do qual é possível atuar publicamente na criação de normas e leis. Qualquer um pode propor mudanças no funcionamento da estrutura sociopolítica do país. O projeto da Ficha limpa é um dos mais famosos projetos de iniciativa popular. 

Depois de colhidas as assinaturas, o projeto que institui o auxílio emergencial municipal será encaminhado à Câmara Municipal. Os documento será protocolado e os cidadãos serranos poderão acompanhar o trâmite da proposta à distância.

Para assinar acesse o link


A íntegra do projeto é a seguinte:


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº ________ /________

                                                                                    Institui o Auxílio Emergencial Complementar Municipal em decorrência da pandemia por COVID – 19.

Art 1º Fica criado o Auxílio Emergencial Municipal, instrumento de garantia de renda aos munícipes da Estância Hidromineral de Serra Negra, com a finalidade de promover seguridade social e dignidade humana diante a necessidade de isolamento e de recessão econômica, durante o enfrentamento a crise sanitária em decorrência do COVID – 19. 

Art. 2º Serão priorizadas ao atendimento do auxílio emergencial famílias em situação de extrema pobreza e em condições de vulnerabilidade social que se enquadrem nos seguintes critérios, descritos em ordem de prioridade:

I - Famílias em condições de extrema pobreza que não tem atendimento de Programas de transferência de renda e/ou bolsa família, ou que se encontram em lista de espera. Com base nos parâmetros de caracterização das situações de vulnerabilidade social à Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/1993;

II - Munícipes que não conseguiram ser comtemplados no auxílio emergencial do Programa do Governo Federal por:

A -  Dificuldade de acesso à tecnologia;

B - Benefício negado; 

C - Por questões de forças maior. 

III - Famílias ou pessoas que se enquadram nos critérios de atendimento do auxílio emergencial do Programa do Governo Federal estabelecido pela Lei 13.982/2020, de 02 de abril de 2020;

IV - Famílias da renda familiar per capta seja de até meio salário mínimo R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), com base no salário mínimo vigente para o ano de 2020 no valor de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).

Do Auxílio:

Art. 4º O auxílio emergencial municipal será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por adulto e R$ 50,00 (cinquenta reais) por criança para cada família que se enquadre nas determinações estabelecidas. O teto para o recebimento do auxílio por família será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Do Prazo:

PARAGRAFO ÚNICO: Os valores serão pagos mensalmente, até três meses após a revogação do Decreto de Estado de Emergência, definido pelo Decreto Municipal 5.030 de 24 de março de 2020, ficando sobre responsabilidade da Secretaria de Assistência Social deste Município o levantamento e cumprimento da lei e critérios.

Art. 6º Como forma de priorizar o bem estar social serão utilizados recursos enviados pelo governo federal para o Combate ao COVID e recursos que sejam disponibilizados de outras pastas da administração pública de colaboração para a política de transferência de renda.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de forma a operacionalizar a concessão do benefício.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Serra Negra,  de Julho de 2020.

Os casos de COVID – 19 estão aumentando exponencialmente na Estância Hidromineral de Serra Negra, se fazendo necessário garantir recursos para que a população possa se manter no isolamento social, sem comprometer O Direito Humano à Alimentação Adequada, que está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

No país, em torno de 41,5 milhões de brasileiros tiveram o Auxílio Emergencial do Governo Federal negado, dentre essas pessoas, muitas atendiam os critérios estabelecidos, mas não conseguiram por inconsistências no sistema. Com esse cenário, as filas na Caixa Econômica Federal acumulam histórias de pessoas que não possuem outra fonte de rendimentos e que lutam para solucionar os problemas no cadastramento.

O programa de Auxílio Emergencial do Governo Federal não foi suficiente para garantir a dignidade e seguridade a todos os cidadãos necessitados, por conta do tempo para o término da análise de cada inscrito e também a limitação ao acesso à internet, celulares ou computadores. Sendo assim, o Auxílio Emergencial Municipal visa facilitar esse acesso, garantindo uma renda emergencial para os munícipes em vulnerabilidade.

Em janeiro de 2020, 150 famílias encontravam-se em situação de extrema pobreza no município, estas esperavam a disponibilização do valor do Bolsa Família desde maio de 2019. Além disso, Serra Negra teve um dos índices de desemprego mais altos da região de acordo com o CAGED. Segundo o levantamento, o número acumulado foi de 1000 pessoas para o ano de 2020.

Além disso, a Lei Orgânica do Município de Serra Negra contempla e permite que sejam realizadas assinaturas eletrônicas para fins de Projetos de autoria popular:

Art. 22 Projetos de Lei de iniciativa popular deverão ser subscritos por um mínimo de 5% (cinco por cento) dos eleitores. Artigo alterado pela Emenda nº 18 de 14 de julho de 2010

§ 1º Os projetos de Lei de iniciativa popular poderão ser protocolados e subscritos eletronicamente, por meio da Internet: (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica 24/2013)

I - Para fins do dispositivo serão contabilizadas as assinaturas manuais e eletrônicas dos eleitores, bastando que as manuais sejam protocoladas junto ao protocolo geral da Câmara da Serra com pedido de juntada ao projeto originário. (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica 24/2013)

§ 2º Os projetos de Lei de iniciativa popular com subscrição eletrônica poderão ser redigidos sem observância da técnica legislativa no Portal de serviços da Câmara Municipal da Serra, bastando no entanto que definam a pretensão dos proponentes, bem como atendam as seguintes exigências: (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica 24/2013)

I - cadastro de informações pessoais como nome completo, número, sessão e zona eleitoral e endereço do eleitor. (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica 24/2013)

Sendo assim, é preciso que o Poder Público Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra assuma a responsabilidade com a vida das populações mais v

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