//PANDEMIA// Prefeitura não permitirá reabertura do comércio até o fim do mês


A Prefeitura de Serra Negra não atenderá à demanda de empresários da cidade que têm pressionado vereadores e o Executivo para que as restrições à abertura do comércio ao público, por causa da pandemia do covid-19, sejam derrubadas. 

Em nota enviada ao Viva! Serra Negra, a prefeitura informa que para o Ministério Público não existe a possibilidade de o comércio voltar a funcionar presencialmente antes do dia 31 de maio, sob a justificativa de que, caso flexibilizem as regras, o chefe do Executivo incorrerá no crime previsto no Artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa, previsto no Artigo 10 da Lei 8.429/92.

Além disso, diz a nota, "o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou e nem reconheceu o poder de os municípios reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais", e sim "reconheceu que os municípios podem suplementar a legislação estadual, mas apenas para restringir ainda mais o conteúdo do Decreto Estadual".  

A nota da prefeitura informa ainda que está aberta ao diálogo e que tem se reunido com representantes de diversas categorias profissionais para discutir o assunto. Mas, acrescenta, a abertura do comércio iria colocar a população em risco, "uma vez que estão aumentando cada vez mais os casos de covid-19 em regiões de onde vêm boa parte dos turistas que frequentam nossa estância, como Grande São Paulo, Baixada Santista e Campinas".


Por fim, a nota acrescenta que o Executivo está ciente das consequências que as restrições ao funcionamento do comércio têm causado economicamente, "inclusive para a própria Prefeitura", mas afirma que "infelizmente é preciso aceitar a realidade, tanto em relação à saúde pública quanto jurídica em que estamos inseridos e empreender todos os esforços de cumprimento do distanciamento social e das medidas de proteção, assim como em todo o Estado, para que ao fim do prazo do atual decreto, 31 de maio, possa haver a possibilidade de uma retomada das atividades".

A íntegra da nota da prefeitura é a seguinte:

A Prefeitura da Estância Turística de Serra Negra informa que todos os seus representantes estão abertos ao diálogo. Nos últimos dias o Prefeito, o Vice e os secretários têm participado de reuniões com representantes de diversas categorias profissionais.

O desejo do Executivo, obviamente, é o de que todos os estabelecimentos, sem exceções, pudessem funcionar normalmente. Porém neste momento de pandemia do novo coronavírus a saúde da população seria colocada em risco, uma vez os casos estão aumentando cada vez mais os casos de covid-19 em regiões de onde vêm boa parte dos turistas que frequentam nossa estância, como Grande São Paulo, Baixada Santista e Campinas.

O funcionamento dos estabelecimentos, principalmente comércio e rede hoteleira, atrairia pessoas desses locais para Serra Negra, possibilitando a disseminação do vírus.

Certamente, o sucesso até aqui do combate ao covid-19, com poucos casos confirmados e nenhum óbito, se deve às medidas restritivas tomadas com muita coragem para proteger a população.

As Promotorias de Justiça em todo o estado têm sido consultadas sobre a possibilidade de os Prefeitos, em especial de municípios com poucos ou nenhum caso de coronavírus confirmado, editarem decretos permitindo a reabertura do comércio. 

No entanto, no entendimento do Ministério Público essa possibilidade não existe, sob a justificativa de que, caso flexibilizem as regras do Decreto, os Prefeitos incorrerão no crime previsto no artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92. 



Ainda de acordo com o que tem posicionado o Ministério Público nas demandas judiciais, que têm sido favoráveis aos promotores, o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou e nem reconheceu o poder de os municípios reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais. O STF reconheceu que os municípios podem suplementar a legislação estadual, mas apenas para restringir ainda mais o conteúdo do Decreto Estadual. 

Os representantes do Executivo estão cientes das consequências que isso tem causado economicamente, inclusive para a própria Prefeitura, mas infelizmente é preciso aceitar a realidade, tanto em relação à Saúde pública quanto jurídica em que estamos inseridos e empreender todos os esforços de cumprimento do distanciamento social e das medidas de proteção, assim como em todo o estado, para que ao fim do prazo do atual decreto, 31 de maio, possa haver a possibilidade de uma retomada das atividades.

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