//PANDEMIA// Álcool gel agora é obrigatório em bancos e comércio de alimentos


Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários e locais de manipulação de alimentos de Serra Negra são agora obrigados a colocar à disposição de clientes e funcionários, no interior de suas dependências, álcool gel antisséptico concentrado em 70%.

A medida consta da lei lei nº 4.287, sancionada pelo prefeito Sidney Ferraresso (DEM), depois da aprovação, pela Câmara Municipal, de projeto de lei de autoria do vereador Renato Giachetto (DEM).

As agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários deverão deixar disponível um frasco ou um dispenser em cada caixa eletrônico e em cada caixa de recebimento, bem como na entrada e saída dos estabelecimentos.

Nos locais abertos ao público em que há manipulação de alimentos deverá ser colocado pelo menos um frasco ou dispenser na entrada e na saída.

Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estão sujeitos a advertência (na primeira infração) e, depois, multa no valor de 25 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – correspondente a R$ 690,25 – que será dobrada em cada reincidência.


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