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Muitas empresas estão situadas em imóveis alugados e estão sem nenhum faturamento neste momento.
Começam a brotar ações judiciais visando suspender a exigibilidade dos aluguéis, no período da suspensão das atividades empresariais, para atendimento aos decretos, bem como revisar os valores dos aluguéis, visando assim restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Visualizamos alguns casos, nos quais alguns juízes, sensíveis à realidade enfrentada pelo empresariado, concederam tutela cautelar com o fim de suspender a exigência dos aluguéis no período de pandemia, utilizando como fundamento a existência de caso fortuito.
Ademais, ainda que seja restabelecida a vida cotidiana das pessoas, a economia estará abalada, assim, não será de um minuto para outro que as atividades empresariais voltarão a ser intensas, possibilitando assim a revisão dos valores dos aluguéis nos contratos de locação ou até mesmo rescisão do contrato sem imposição de multa.
Ainda pensamos que a solução mais rápida para tais questões é o diálogo e o bom-senso, evitando gastos e desgastes emocionais em demandas judiciais. Mas se não chegarem a um acordo locador e locatário, o Poder Judiciário está de prontidão para essas causas.
Daniel Aparecido Coregio é advogado e professor universitário.
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