//OPINIÃO// O ECA é o livro sagrado da proteção à infância


Salete Silva

Os candidatos a uma vaga no Conselho Tutelar de Serra Negra antes de se submeterem às unas eleitorais passaram por uma prova cujas questões, segundo o promotor de Justiça Leonardo Bortolaço, tinham como tema principal o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Muito justo, uma vez que os conselheiros eleitos neste domingo, 6 de outubro, terão como responsabilidade proteger e garantir os direitos dos adolescentes previstos no ECA e notificar o Ministério Público se houver violações de alguns deles.

O ECA deverá ser, portanto, o verdadeiro livro sagrado dos conselheiros que serão eleitos. A legislação que protege crianças e adolescentes é abrangente e garante direitos, incluindo os menores infratores.

Cabe aos conselheiros, por exemplo, não só fiscalizar, mas cobrar das famílias e também das autoridades responsáveis o cumprimento do Artigo 4º, que versa sobre os direitos mais básicos de crianças e adolescentes, e essenciais para que tenham condições dignas de vida.

Segundo o Artigo 4º, cabe à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público assegurar com absoluta prioridade os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Em tempos de desarmamento, os conselheiros devem zelar também pelo cumprimento dos artigos 81 ao 83, que preveem a proibição do acesso de crianças e adolescentes a armas, munições e explosivos, além da bebida, uma das principais, senão a principal, porta de entrada para o uso de drogas.

Outro desafio dos conselheiros é zelar e defender o artigo que dispõe pela inimputabilidade do menor, uma tarefa árdua numa era em que parte da sociedade clama pela redução da maioridade penal e defende o encarceramento de crianças e adolescentes como solução para o grave problema da violência.

A todo momento os conselheiros devem lembrar que segundo o Artigo 6° do ECA o adolescente é pessoa em desenvolvimento em condição peculiar, inimputável, sobre as quais não incide as normas tipificadas na legislação penal especial e no Código Penal.

Se zelar para que as famílias ofereçam alimentação e em especial afeto e cobrar das autoridades saúde e educação para as crianças e adolescentes, os conselheiros não terão muito que brigar pela preservação do Artigo 6º, que garante a inimputabilidade do menor. Com as necessidades básicas atendidas, um número cada vez menor de crianças e adolescentes ingressará na criminalidade

Que os conselheiros eleitos tenham de fato o ECA como livro sagrado para sua atuação à frente do cargo que a sociedade lhes confiou. 

Comentários

  1. "Que os conselheiros eleitos tenham de fato o ECA como livro sagrado para sua atuação à frente do cargo que a sociedade lhes confiou. "
    Amém!!!

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