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Serra Negra teve nove casos de estupro de vulnerável em 2025, quatro a mais do que no ano anterior. Já os casos de estupro caíram de três em 2024 para apenas um no ano passado. O estupro de vulnerável é um crime previsto no Artigo 217 - A, do Código Penal, e tipifica qualquer pessoa que mantenha conjunção carnal ou pratique
outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Também é considerado estupro de vulnerável se a vítima for possuidora de algum tipo de enfermidade ou deficiência mental e, por isso, não
tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que não possa oferecer resistência e mesmo assim houver o ato libidinoso ou a conjunção carnal.
Os dados são da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que também apontam alta no número de furtos de veículos (nove em 2024 e 12 em 2025), homicídios culposos por acidente de trânsito (um em 2024 e quatro em 2025) e roubo de veículos (um em 2024 e três em 2025). A diferença entre roubo e furto de veículos é que o roubo envolve violência ou ameaça grave contra a vítima, enquanto o furto é a subtração do veículo sem contato direto ou força contra a pessoa.
Os dados são da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que também apontam alta no número de furtos de veículos (nove em 2024 e 12 em 2025), homicídios culposos por acidente de trânsito (um em 2024 e quatro em 2025) e roubo de veículos (um em 2024 e três em 2025). A diferença entre roubo e furto de veículos é que o roubo envolve violência ou ameaça grave contra a vítima, enquanto o furto é a subtração do veículo sem contato direto ou força contra a pessoa.
O número de inquéritos instalados também aumentou em 2025 na comparação com 2024: 603 ante 593. O mesmo ocorreu com o número de prisões efetuadas (363 diante de 421 em 2025), número de infratores presos por mandado (111 ante 171), número de infratores presos em flagrante (284 contra 286) e número de armas de fogo apreendidas (15 em comparação com 27).
As quedas mais expressivas nas ocorrências policiais em Serra Negra foram em lesões corporais por acidente de trânsito (62 em 2024 e 45 em 2025) e furtos (230 em 2024 e 188 em 2025). O número de flagrantes lavrados caiu de 274 para 261 e os casos de porte de entorpecentes diminuíram de 29 para 11. As ocorrências de lesão corporal dolosa caíram de 124 para 120.
Houve ainda uma tentativa de homicídio no ano passado, mesmo número que em 2024. Não foram registradas vítimas de homicídio doloso e de latrocínio nos dois anos.
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