O Tribunal considerou que Doria divulgou imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais pessoais, configurando indício de que a contratação da campanha visava autopromoção.
Há outros casos semelhantes em todo o país. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado condenou o ex-prefeito de Bandeirantes por improbidade, aplicando multa civil de dez vezes a remuneração do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos.
Em Serra Negra, o prefeito Elmir Chedid (União Brasil) fez 18 publicações sobre ações da prefeitura em sua página pessoal do Facebook entre os dias 1º a 19 de setembro. A página oficial do Executivo serrano fez 52 publicações no mesmo período.
Em junho de 2024, o promotor de Justiça Leonardo Carvalho Bortolaço, na conclusão do Inquérito Civil nº 02/23, havia determinado que as publicações institucionais da Prefeitura de Serra Negra deveriam ser apenas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, "notadamente para que não conste a ênfase ao nome ou imagem de agente público, atribuindo e exaltando pessoalmente a ele os atos de governo".
Impedido de usar as redes sociais oficiais para divulgar ações administrativas, o prefeito passou a usar suas páginas pessoais para esse fim. Segundo entendimento do STJ, a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, com conteúdo de caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.
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