//CIDADE// MP recebe notícia-crime contra prefeito, vice-prefeito, primeira-dama e guardas municipais



A Promotoria de Justiça de Serra Negra recebeu notícia-crime assinada pelo advogado Matheus da Silva Carvalho, em nome de Luiz Gabriel Godoy, contra o prefeito Elmir Chedid, sua esposa, Deborah Molina Chedid, o vice-prefeito, Rodrigo Demattê Angeli, os agentes da Guarda Municipal Flávio Montesinos Godoi Junior, Eduardo da Silva Oliveira e Marcelo Boccato Alves, comandante da corporação.

A representação solicita ao Ministério Público a "instauração de procedimento investigatório criminal, com a devida apuração de todas as condutas descritas nesta notícia, notadamente aquelas que, em tese, configuram crimes de ação penal pública incondicionada, a saber: abuso de autoridade (arts. 23, 25, 27, 29, 30 e 33 da Lei nº 13.869/2019); tortura-castigo por ação e omissão, nos termos do art. 1º, II, §2º e §4º, I, da Lei nº 9.455/1997; prevaricação (art. 319 do Código Penal), se demonstrado o dolo na omissão funcional; e violação à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, conforme arts. 5º, IX e XIV, e art. 220, §1º, da Constituição Federal". 

O advogado solicita ainda que "seja acolhido, formalmente, o presente exercício do direito de representação penal, nos termos dos arts. 5º, §§ 4º e 5º, e art. 38 do Código de Processo Penal, para viabilizar a persecução penal dos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, a saber: constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal); exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal)".

Por fim, requer ainda "o recebimento desta notícia como comunicação de fato que também enseja a propositura de ação penal privada, no tocante à contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941), reservando-se o direito de ingresso com a correspondente queixa-crime no juízo competente".

A notícia-crime enviada à Promotoria de Justiça de Serra Negra se refere a fatos ocorridos no dia 4 de maio, na Festa das Nações. O advogado, na representação, afirma que o Boletim de Ocorrência lavrado pela  Polícia Civil de Serra Negra e o boletim interno da Guarda Civil Municipal "embora protagonizadas pelos mesmos agentes públicos, se contradizem entre si e destoam frontalmente das imagens captadas em vídeo e dos relatos testemunhais já apresentados". 

Segue afirmando que "ambos os boletins omitem fatos centrais, como o uso de força desproporcional, a agressão física do prefeito, e a apropriação indevida do celular do comunicante pelo vice-prefeito, tudo amplamente registrado em vídeo".

Na longa notícia-crime enviada à Promotoria de Justiça, o advogado detalha o ocorrido, segundo relato de Luiz Gabriel Godoy, amparado em vídeo, enfatizando que houve "tentativa deliberada de inversão dos papéis, atribuindo ao jornalista a condição de autor, quando, na verdade, ele foi vítima de censura, violência e abuso institucional". Segundo o advogado, "a atuação coordenada das autoridades locais buscou deslegitimar o exercício profissional do comunicante e encobrir os atos ilícitos cometidos".

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