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O governo divulgou nesta quarta-feira (12) a medida provisória que regula o crédito consignado privado. Prevê que os trabalhadores contratados pela CLT poderão oferecer até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia do crédito contratado na nova modalidade.
Empregados do setor privado que já tomaram crédito consignado poderão migrar para a nova modalidade a juros mais baixos, informou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A ideia é garantir ao tomador a menor taxa de juros possível, dentro de um acordo firmado com os bancos. Mas diante do tamanho dos juros básicos impostos pelo Banco Central, nada pode ser menos impactante.
Segundo o ministro Marinho, 47 milhões de trabalhadores estão aptos a acessar a nova modalidade de crédito, que entra em vigor dia 21.
Para os mais críticos, o consignado pode ser uma perdição, uma espécie de alma penada que incorpora os mais fracos. O comparam aos jogos de azar, por causa da “facilidade” de acesso, vista como “armadilha”.
Segundo Marinho, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, o crédito consignado é o atendimento de demanda da classe trabalhadora. Nasceu de uma proposta apresentada por representantes de trabalhadores ao presidente Lula.
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Fernando Pesciotta é jornalista e consultor em comunicação. Contato: fernandopaulopesciotta@gmail.com
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