//JUSTIÇA// MP proíbe prefeito de fazer promoção pessoal em propaganda institucional

Site da prefeitura deverá ter apenas propaganda educativa, informativa ou de orientação social


As publicações institucionais da Prefeitura de Serra Negra deverão ser apenas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, "notadamente para que não conste a ênfase ao nome ou imagem de agente público, atribuindo e exaltando pessoalmente a ele os atos de governo". 

A determinação é do promotor de Justiça Leonardo Carvalho Bortolaço, na conclusão do Inquérito Civil nº 02/23, aberto em março do ano passado a partir de pedido de investigação sobre possível propaganda institucional irregular por parte do Executivo serrano. O jornalista Carlos Motta foi o autor do pedido de investigação.

No relatório encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, o promotor afirma que "após análise do procedimento investigatório, mormente após resposta apresentada pelo investigado no que tange às propagandas institucionais veiculadas na página oficial do município, concluiu pelo descumprimento da legislação constitucional".

Apesar disso, observa que não houve dano ao patrimônio público, tampouco enriquecimento ilícito, "tendo em vista que as publicações questionadas ocorreram exclusivamente em rede social da Prefeitura Municipal". 

Para o promotor, "a conduta do administrador mostrou "inabilidade e falta de cuidado com a propagando institucional", mas não caracterizaram dolo. Por isso ele optou por não dar continuidade ao inquérito, mas sim, "diante das irregularidades constatadas", expedir "recomendação ao investigado, orientando-o acerca da necessidade de se atentar para as regras constitucionais no que tange às propagandas institucionais, sob pena, constatando-se o dolo e má-fé em sua conduta, ser investigado e processado por ato de improbidade administrativa".

Foi dado o prazo de dez dias para a prefeitura enviar ao Ministério Público "informações circunstanciadas sobre as providências adotadas, com a declaração expressa de sua aceitação dos termos da recomendação, sob pena das medidas judiciais cabíveis".

De acordo com o promotor Leonardo Carvalho Bortolaço, a prefeitura terá de de abster "nas propagandas institucionais patrocinadas com a utilização de recursos públicos e nas redes sociais e sites oficiais da prefeitura municipal, de fazer menção ou enaltecer integrantes de seu grupo político ou familiares detentores de cargos públicos eletivos".

Além disso, o prefeito Elmir Chedid não poderá "capitanear as matérias publicadas e veiculadas nos espaços oficiais da Prefeitura Municipal, exceto no que diz respeito a informes de utilidade pública, como educação no trânsito, prevenção às drogas e álcool, incentivo a doação de sangue, programas de vacinação etc", e deverá dar "ampla publicidade à presente recomendação, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal".

Abaixo, a íntegra da decisão do Ministério Público:








Comentários

Postar um comentário

Os comentários são bem-vindos. Não serão aceitos, porém, comentários anônimos. Todos serão moderados. E não serão publicados os que estimulem o preconceito de qualquer espécie, ofendam, injuriem ou difamem quem quer que seja, contenham acusações improcedentes, preguem o ódio ou a violência.