//MARILENA GRIESINGER// Meio ambiente e desenvolvimento urbano em Serra Negra



Moro em Serra Negra há 14 anos e desde que cheguei tenho buscado uma resposta para a pergunta: Serra Negra tem uma Secretaria do Meio Ambiente? Sim. O nome Meio Ambiente aparece na relação das secretarias municipais, mas sempre compondo com algo que parece ter mais importância e prioridade na administração da vez.

Percebo que aqui o conceito de meio ambiente é diferente do que se aprende nas universidades e do que se vê em outros lugares em que já vivi. Parece que aqui meio ambiente significa praças floridas, fontes de água potável, um ou outro parque municipal em precárias condições. Represas assoreadas e ladeadas de matagal, terrenos urbanos abandonados, cheios de lixo, cobertos por plantas invasoras e capim alto que podem esconder fauna peçonhenta e vetores de doenças em plena área urbana parece que não fazem parte do meio ambiente pelo simples fato de serem propriedades privadas esperando o desenvolvimento urbano chegar com o uso de recursos públicos. Ou talvez meio ambiente signifique apenas a expedição de alvarás ou licenciamentos de obras, nem sempre feitos com avaliações técnicas suficientemente fortes para concorrer com os interesses imobiliários.

De vez em quando eu passeio por Serra Negra através das imagens do aplicativo Google Earth. Consigo ver detalhes com a precisão de 10 metros e fico encantada com a tecnologia que me permite realizar voos incríveis sobre essa adorável cidade encravada na serra.

Vejo com perplexidade que aqui os córregos nascem e repentinamente desaparecem embaixo de ruas e avenidas. Ressurgem aqui e acolá retificados em canais de concreto com casas encostadas no canal ou margeados por matagais abandonados. Praças, fontes, piscinas, um lindo chafariz azul e até algumas piscinas se assentam sobre pequenos cursos d'água que no passado cavaram seus vales. Neles as águas podiam correr volumosas na estação das chuvas e quase desaparecer nos meses de seca. Tudo conforme o ritmo normal da natureza.

Será que todo esse “desenvolvimento urbano” ocorreu antes da Lei Federal 9.433/1997 que determina a preservação de 30 metros de Área de Preservação Permanente (APP) em ambas as margens dos córregos e pequenos cursos d'água? Será que os responsáveis pelas licenças ambientais ignoravam que a mesma lei determina 50 metros de preservação no entorno de olhos d’água ou nascentes?

A Lei 1.2651 do Novo Código Florestal aprovado em 2012 veio facilitar o “desenvolvimento urbano” diminuindo a medida das APPs das margens para um mínimo de 15 metros.

Vamos portanto esperar que tanto o secretário e sua equipe, bem como a Câmara Municipal estejam atentos para que o desenvolvimento urbano não continue sobrepondo o meio ambiente nesta linda cidade.

----------------------------------

Marilena Griesinger  é doutora em geografia




Comentários

  1. Serra Negra, cujas sucessivas administrações se dizem tão preocupadas com o turismo, como fonte de geração de renda e emprego, não entendeu, até hoje, que seu maior patrimônio econômico e turístico, é o que restou de sua natureza preservada. Mata-se a galinha dos ovos de ouro e depois pergunta-se por que o galinheiro não rende como no passado.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Os comentários são bem-vindos. Não serão aceitos, porém, comentários anônimos. Todos serão moderados. E não serão publicados os que estimulem o preconceito de qualquer espécie, ofendam, injuriem ou difamem quem quer que seja, contenham acusações improcedentes, preguem o ódio ou a violência.