//MARCELO DE SOUZA// A regra é clara: calçada é pública e é para pedestres!



Se considerassem e respeitassem as nacionalmente consagradas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não se perderia tempo com uma discussão rasa como a ocorrida na sessão do Legislativo do dia 30 de outubro de 2023.

Primeiro: Na lei em Serra Negra a calçada deve ter largura mínima de 2,0 metros desde 1919 (lei 91/191);

Segundo: Conforme as normas técnicas da ABNT a calçada precisa ter no mínimo 2,0 metros de largura e deve ter no mínimo também duas faixas. Pode ter até três faixas.

Uma faixa é para o pedestre, chamada de faixa livre. Livre para o pedestre.

Outra obrigatória, é a faixa de serviço, localizada entre a faixa de pedestre e o leito carroçável, que serve para além de afastar os veículos do pedestre (segurança), para a instalação de utilidades públicas como placas de sinalização, lixeiras, e de um dos lados da via, para postes da rede elétrica e, do outro lado da via, para arborização urbana.

A faixa de serviço deve ter 0,75 metro de largura e, de pedestre de 1,25 metro. Portanto, a calçada deve ter no mínimo 2,00 metros de largura.

Se a calçada for mais larga que a largura mínima de 2,0 metros, sobra uma faixa que é chamada faixa de acesso. Essa faixa pode ser usada para acesso a edificações, garagens e até ser usada para colocação de banners, mesas e cadeiras para bares e restaurantes, por exemplo.

Portanto, se a pergunta é: pode colocar mesa, cadeira, banners etc?

A resposta é: se a calçada tiver uma faixa de acesso com largura suficiente, pode ser usada, desde que a prefeitura autorize e cobre pelo uso do espaço público.

Ponto.

Prefeito, vereadores: precisa desenhar?

A Geobrasilis desenhou.

Os vereadores não viram?

Vejam na figura abaixo: essa calçada tem, além dos 2,0 metros mínimos para a faixa de serviço de faixa livre, faixa de acesso com largura suficiente para colocação de mesas, cadeiras, réplicas, estátuas de artistas etc.


(Fonte: Relatório – Etapa 4 no https://www.serranegra.sp.gov.br/servicos/plano-diretor)


Se a calçada tem faixa de acesso com largura suficiente para colocar mesas e cadeiras além dos 2,00 metros mínimos, pode. Caso contrário, não.

Simples assim.

Se os vereadores querem contribuir de verdade com questões de acessibilidade e, tratar o assunto de forma técnica, séria e democrática, devem exigir do prefeito ou começar a fazer por conta própria:

1. Um mapeamento de todos os passeios públicos existentes e a construir da cidade, em todos os logradouros, inclusive nos ainda não pavimentados;

2. Com base no mapeamento, classificar as calçadas em trechos críticos, trechos irregulares, toleráveis e adequados;

2.1. Por trecho crítico se entende aquele que impossibilita a passagem do pedestre e o obriga a ir para o leito carroçável e que exige adequação urgente (curto prazo);

2.2. Por trecho irregular se entende aquele que possibilita a passagem do pedestre, mas oferece algum risco de queda devido a irregularidades no piso ou pequenos degraus e exige adequação a médio prazo;

2.3. Por trecho tolerável se entende aquele que possibilita a passagem do pedestre sem risco de acidente, mas que merece pequenas correções (médio prazo);

2.4. E adequadas àquelas que atendem perfeitamente as normas 12255:1990 e NBR-9050 da ABNT;

3. Para as calçadas a construir, deve se garantir larguras mínimas de 2,0 metros conforme previso na Lei Municipal 91/1919 e nas normas técnicas NBR12555:1990 e NBR 9050 da ABNT, mesmo que para isso tenha que se rever o tráfego devido a eventual estreitamento do leito carroçável, transformando a via de mão única. Se os vereadores aceitaram a flexibilização de aprovar a possibilidade de calçadas com largura menor que 2,0 metros, estarão prestando um desserviço para a cidade, para os munícipes e para o futuro da cidade.

Caso contrário, as calçadas serranas continuaram uma vergonha.

As fotos abaixo são de uma calçada na Rua Manoel Saragiotto, próximo a uma escola infantil, uma igreja, um posto de saúde, um bairro bastante adensado e o novo loteamento das araucárias, que não tem araucárias. Tudo numa rua de forte declive e com curvas fechadas, que foi classificada como coletora na revisão do Plano Diretor que está na Câmara Municipal.

O mesmo plano especifica que via coletora deve ter no mínimo 16 metros de largura. Essa rua não sei se tem 12 metros de largura.

Nas calçadas das fotos, nem a Olivia Palito passaria no espaço entre os postes e os muros das edificações ou o alambrado do parque abandonado.

Frequentemente mães, crianças e idosos caminham pelo leito carroçável disputando espaço com veículos, motocicletas e até ônibus. Sim, nessa rua passam ônibus gigantes, considerando a geometria diminuta e irracional da “via coletora”.

Prefeito e vereadores: se alguém for atropelado caminhando pelo leito carroçável porque não existe calçada, de quem será a culpa? 

Prefeito e vereadores: vocês se sentiriam tranquilos se vossos filhos, netinhos, sobrinhos, mães, parentes, caminhassem todos os dias por essa calçada?



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Marcelo de Souza é engenheiro civil



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