//CARLOS MOTTA// Câmara arquiva pedido para julgar quebra de decoro de vereador


A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Serra Negra decidiu, por unanimidade de votos, aprovar o parecer do relator, vereador Eduardo Aparecido Barbosa, que decidiu pela inadmissibilidade da Representação nº 01/2022, determinando assim seu arquivamento sem julgamento de mérito. 

A referida representação, assinada por 32 pessoas, solicitava à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar a análise do discurso feito pelo vereador Leonel Franco Atanázio em sessão do dia 17 de junho de 2022, no qual, se referindo ao ex-presidente Lula como "Nove Dedo", entre outros despropósitos, afirmava que ele "roubava e desroubava" e que os simpatizantes do PT não respeitam nem a religião e a família e "roubam aquilo que é seu".

O motivo alegado pelo relator foi que "nenhum dos requerentes comprovou a condição de eleitor, conforme requisito constante no artigo 96-B, (sic) do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra". Tal artigo tem a seguinte redação: 

"Qualquer munícipe eleitor ou partido político com representação na Câmara Municipal, (sic) poderá apresentar representação ao Corregedor Geral da Câmara Municipal versando sobre a prática, por Vereador, de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar."

Segundo o relator, seria necessário que os requerentes fizessem a comprovação de serem eleitores "com a juntada de cópia do Título de Eleitor - com situação eleitoral regular".

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Serra Negra é integrada pelos vereadores Rosimar Gonçalves da Silva, Eduardo Aparecido Barbosa e Beraldo Antonio Ramalho Cattini.

Muito bem. Dito isso, faço algumas considerações sobre essa decisão da Câmara Municipal de Serra Negra:

1) Sou um dos subscritores do requerimento e "munícipe eleitor" em situação regular; 

2) O referido Artigo 96-B não explicita a necessidade de comprovação da situação de "munícipe eleitor" com a juntada de documentos;

3) Ao assinar o requerimento, os 32 cidadãos intrinsicamente se colocaram como aptos a fazer o pedido para analisar a fala do vereador Leonel Franco Atanázio;

4) A recusa de analisar o mérito da representação, com a fraca argumentação de que seus autores não comprovaram serem "munícipes eleitores" indica o desprezo dos integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar pela própria função. Ao contrário, teriam eles próprios, em vista do conteúdo do requerimento, e por terem sido eles próprios testemunhas do discurso do vereador Leonel Franco Atanázio, aberto um processo para julgar a sua conduta, flagrantemente violadora da ética e do decoro parlamentares;

5) Ao arranjar um pretexto tão frágil para arquivar o pedido de 32 cidadãos eleitores serranos, a Câmara Municipal de Serra Negra dá exemplo extremamente negativo de como deve se comportar o parlamentar em seu ofício, pois em vez de pugnar pela adoção de um comportamento à altura de sua importância, escolhe fazer vista grossa a uma fala mentirosa e caluniosa contra um ex-presidente da República e simpatizantes de um partido político, além de abertamente discriminatória contra portadores de deficiência física;

6) Por fim, é de se lamentar que sob o véu da formalidade a Câmara Municipal de Serra Negra esconda um corporativismo inaceitável num dos mais destacados poderes da República. De nossa parte, continuaremos a insistir para que a Câmara Municipal de Serra Negra cumpra um papel civilizatório, a bem do desenvolvimento social e cívico de nossa comunidade, e não seja palco de encenações grotescas e afrontosas ao exercício parlamentar como a presenciada na sessão ordinária do dia 17 de junho de 2022.

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Carlos Motta é jornalista profissional diplomado (ex-Estadão, Valor Econômico e Jornal da Tarde) e editor do Viva! Serra Negra




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