//TRÂNSITO// Prefeitura regulamenta serviço de transporte por aplicativo



O prefeito Elmir Chedid regulamentou, por meio do Decreto nº 5.414, o serviço de transporte individual de passageiros por aplicativo. O decreto é datado de 22 de junho de 2022 e entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação.

O serviço poderá ser oferecido em Serra Negra por pessoa jurídica e prestado por pessoas físicas ou Microempreendedor Individual (MEI).

As empresas gestoras de sistemas por aplicativos devem estar credenciadas como operadoras de tecnologia e serem titulares dos direitos de uso de software para operar, controlar aplicativos e auxiliar os prestadores de serviço a operarem nas plataformas tecnológicas destinadas à oferta de viagens.

A atuação das empresas será restrita às plataformas tecnológicas credenciadas e o serviço será prestado por motoristas (pessoas físicas) exclusivamente aos usurários que realizarem seus pedidos por equipamentos móveis de seu uso pessoal com acesso a aplicativos ou outras plataformas tecnológicas virtuais on-line geridos pelas empresas credenciadas.

O preço dos serviços prestados será estabelecido pelas empresas de aplicativos e os valores deverão ser comunicados aos passageiros antes da aceitação do serviço.

O decreto proíbe atendimento a chamadas de rua ou outra modalidade que não seja diretamente via aplicativo. Veta também aglomeração, organização em fila, ponto, bolsões ou qualquer outra forma de permanência de motoristas e veículos parados ou estacionados, incluindo nos pontos de taxi.

O decreto proíbe também que os veículos usados para transporte por meio de aplicativo permaneçam nas dependências internas dos terminais urbanos e rodoviária na cidade, exceto para o tempo suficiente para embarque e desembarque de passageiros.

Os motoristas que infringirem as regras podem receber multas de R$ 154,96 a R$ 581,13. As infrações cometidas pelas empresas podem resultar em multas de R$ 581,13 a R$ 5.811,30. 



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