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O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 4.439, de 28 de setembro de 2021, de Serra Negra. O projeto que deu origem à lei é de autoria dos vereadores Wagner Del Buono e Cesar Borboni, o Ney, presidente da Câmara Municipal, e dava denominação de "Prefeito Dr. Sidney Antonio Ferraresso" à Rua 01, do Loteamento Residencial Araucária. Foi aprovado por unanimidade pela Câmara no ano passado.
De acordo com a petição ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Lei nº 4.439, ao autorizar que seja conferido nome de pessoa viva a logradouro e via do patrimônio público é inconstitucional por violação dos princípios de "moralidade administrativa e impessoalidade insculpidos nos art. 111 da Constituição Paulista".
O documento da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo afirma que "ao viabilizar que seja conferido a próprio bem público nome de pessoa viva, a norma não observa preceito constitucional que veda a promoção a imagem pessoal".
Diz ainda que "a concessão de nomes a bens, vias ou logradouros públicos contraria, de forma veemente, a moralidade administrativa, bem como o princípio da impessoalidade. A inconstitucionalidade, em situações análogas, já foi assentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
E ressalta que "não resta qualquer incerteza de que a atribuição de nome de pessoa viva a logradouro público a favorecerá substancialmente, em função da promoção pessoal que desse ato decorre".
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