//CIDADE// Restaurante da Represa Santa Lídia é tema de polêmica na Câmara Municipal



Os vereadores da base de apoio ao prefeito Elmir Chedid estão investigando as condições de uso do Parque Represa Adib João Dib (Santa Lídia), pelo Restaurante Deck 360, que funciona no local desde 2020. Esse foi um dos principais temas tratados na sessão da Câmara Municipal de 22 de fevereiro.

Baseados em um vídeo que circulou nas redes sociais da cidade no domingo, 20 de fevereiro, no qual o proprietário do Deck 360 Serra Negra é acusado por duas moradoras de condicionar o uso do estacionamento da represa ao consumo em seu estabelecimento comercial, os vereadores teceram duras críticas a ele.

Alguns dos vereadores informaram também que foram procurados por outros moradores, que se queixaram da proibição do uso do estacionamento e de serem incomodados pelo proprietário do Deck 360 por estarem consumindo sua própria bebida alcóolica, andar de jet ski e fazer churrasco.

No vídeo compartilhado nas redes sociais, além de acusar o proprietário de condicionar o uso do estacionamento da represa ao consumo no estabelecimento comercial, as moradoras disseram ter sofrido discriminação e tratamento diferenciado por sua condição socioeconômica.

Os vereadores fizeram as críticas sem ouvir o proprietário do estabelecimento e sem considerar o Decreto Municipal nº 5.354, que dispõe sobre o funcionamento de parques da cidade, assinado pelo prefeito Elmir Chedid em 7 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial do município de 31 de janeiro.

Esse decreto veta uma série de atividades nos parques, várias delas motivo de queixas de frequentadores. Proíbe, por exemplo, o uso da represa para banhar-se, a circulação de embarcações motorizadas, como o jet ski, o uso de amplificadores e alto-falantes sem autorização expressa, e os frequentadores de fazerem churrasco - a exceção é o Parque Represa Dr. Jovino Silveira, liberado para churrascos. E, pelo decreto, as bebidas alcoólicas devem ser consumidas exclusivamente nos empreendimentos comerciais existentes nos parques.

"O moço disse que só poderia parar o carro no estacionamento se fosse consumir no restaurante”, afirmou uma das queixosas no vídeo que circula em redes sociais. “Fui parar o carro no estacionamento e ele veio tocando a gente como se fosse cachorro”, afirmou a outra. “Ele foi muito grosso. A questão é que nesse estacionamento tem carro chique e nós chegamos de Gol, com a pintura meio apagada”, acrescentou. 

O vereador Eduardo Barbosa (DEM) disse que ele e os demais vereadores da situação foram "marcados" nesse vídeo que circulou no Facebook. "Conversei com o assessor de Gabinete Vanderlei Lona, que entrou em contato com o secretário de Turismo e vamos verificar. Elas [moradoras] dizem que tem de consumir no restaurante. Não sabemos se é verdade”, afirmou.

O vereador Wagner Del Buono, o Waguinho, manifestou solidariedade aos moradores que o procuraram. “Recebi uma informação in box de um cara que me contou que o proprietário estaria implicando com o pessoal que vai andar de jet ski lá, tomar o cooler dele, e com o pessoal que está assando uma carne. Acho que o espaço público não tem dono”, disse.

Waguinho ressaltou que o proprietário venceu a licitação para a concessão do uso comercial do restaurante, não do espaço público. Ele informou que no dia seguinte iria até a Santa Lídia para averiguar as informações.

O vereador Leonel Franco Atanázio (DEM) também manifestou solidariedade aos moradores, sem considerar o decreto municipal que dispõe sobre o funcionamento dos parques de Serra Negra e antes de ouvir o proprietário do estabelecimento comercial.“Acho um absurdo o que ele fez com a mãe e a filha, conhecida nossa”, afirmou. 

Ele defendeu o direito dos moradores de fazer churrasco e consumir sua bebida no interior do parque. “Se eu chegar com a minha família e quiser fazer um churrasco lá, não vou poder entrar dentro do parque para poder largar o cooler, uma mesa, uma cadeira por determinação dele, não da prefeitura”, afirmou. "Está havendo um equívoco e a gente vai ter de avaliar isso melhor. Uma coisa é ele ganhar a licitação do restaurante, agora se for para dar o parque para ele tomar conta é diferente. Aí tem de ter licitação para ele tomar conta do parque inteiro, cuidar, pintar, pagar o alambrado para a prefeitura, mas acho que ele está meio equivocado em relação a isso aí”, acrescentou.

O vereador sugeriu ainda que a Câmara faça um requerimento para saber se o proprietário do Deck 360 está pagando o aluguel em dia. “É como se diz, dá poder para a pessoa e vai descobrir quem ela é. Então, infelizmente ganhou a licitação, não sei se está pagando direito também, tem de fazer requerimento para saber se ele está pagando em dia. Vamos procurar fazer um requerimento, fazer uma visita para ele lá. Quero comer um pé de frango com ele lá”, finalizou.

O líder do prefeito na Câmara, Beraldo Cattini (PSC), também demonstrou desconhecer o decreto municipal sobre o uso dos parques e manifestou solidariedade às moradoras, além de elogiar o compartilhamento do vídeo com as denúncias. Cattini também não havia ouvido ainda o dono do restaurante.

“Temos de saudar as pessoas que estão em casa e acabam vendo a notícia. Já tinha visto esse vídeo. Ela colocou muito bem que ela foi constrangida com os netos e passeando com as crianças. Houve um prejulgamento pelo carro dela ser mais simples, mais humilde, mas independentemente disso, conheço o rapaz, fiquei surpreso com essa colocação e não sei se foi dele ou do guarda”, disse.

Os vereadores só foram alertados pela vereadora Ana Barbara Regiani Magaldi (DEM) a respeito da existência de um decreto municipal que regulamenta as atividades nos parques municipais no fim da discussão.

Estacionamento do restaurante

O empresário Daniel Groppi Silva, proprietário do Deck 360 Serra Negra, informou ao Viva! Serra Negra que o estacionamento ao qual as duas queixosas se referiam é o localizado ao lado do restaurante, não o da represa, e que ele faz parte da concessão prevista na licitação vencida em 2020.

Groppi negou todas as acusações, incluindo as de maus tratos e informou que vai responder a todas elas por meio de um advogado. Ele informou que tem os vídeos das conversas que refutam as acusações. "Não houve falta de educação nem mau trato", afirmou. O empresário venceu a licitação realizada pela Prefeitura em 2020 para o uso comercial do estabelecimento até 2025 pelo valor total de R$ 60 mil.

Procurado pelo Viva! Serra Negra para saber qual é o posicionamento da prefeitura em relação ao caso, o assessor de Gabinete, Vanderlei Lona, disse que só se pronunciaria por meio da assessoria de imprensa da prefeitura. Também procurado pelo Viva! Serra Negra, o vereador Waguinho não respondeu qual tem sido o encaminhamento do caso, nem se já ouviu o proprietário do restaurante. 

Íntegra do decreto

A seguir, a íntegra dos artigos do  Decreto 5.354 que dispõe sobre as atividades vedadas nos parques municipais de Serra Negra:

Art. 5o No uso público das áreas pertencentes aos Parques Municipais é vedado:

I. causar danos à vegetação existente;

II. pescar com redes ou tarrafas os peixes existentes nos lagos, naturais ou artificiais, porventura existentes, ficando excluídas as retiradas de peixes realizadas por órgãos municipais visando manejos populacionais. III. abandonar animais domésticos e tratar animais que porventura estiverem dentro do parque;

IV. banhar-se, lavar roupas ou utilizar outros materiais nos corpos d’água, naturais ou artificiais, porventura existentes;

V. lançar nas áreas dos parques, substâncias, materiais, dejetos ou despejos que possam causar prejuízos à fauna e flora, aos equipamentos e aos usuários do parque;

VI. utilizar embarcações motorizadas de pequeno, médio e grande porte, inclusive jet-ski/moto aquática, exceto os de salvamento e os utilizados como apoio durante as competições esportivas;

VII. afixar cartazes ou faixas sem a autorização expressa da Secretaria Municipal da Fazenda;

VIII. usar aparelhos de som, amplificadores, alto-falantes sem a autorização expressa da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;

IX. trafegar com motos e veículos, exceto para fins de manutenção do parque ou que estejam prestando serviço; X. promover churrascos, festas, algazarras ou ter condutas que possam perturbar a segurança e a tranquilidade dos demais usuários;

XI. utilizar a área para divulgação de materiais, produtos e ideias, sem a autorização expressa da Secretaria Municipal da Fazenda;

XII. praticar a venda ou comércio ambulante de qualquer serviço ou produto na área interna dos parques exceto pelos permissionários existentes.

XIII. realizar filmagens e fotografias de cunho comercial ou institucional sem a autorização expressa da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;

XIV. consumir bebidas alcoólicas, exceto nos empreendimentos comerciais existentes dentro dos Parques;

XV. lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos para o interior do parque, inclusive no lago onde este existir;

XVI. entrar no parque com animais sem estarem presos à guia do dono do animal;

XVII. passear com animais sem material para coletar as fezes do mesmo;

XVIII. realizar plantio de espécies arbóreas (nativas, exóticas e frutíferas domésticas) e plantas ornamentais sem a autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sendo que para isso é necessária prévia avaliação técnica;

XIX. extrair, retirar e transportar solo, pedras, plantas e outros recursos naturais, exceto os utilizados para obras municipais no local. Parágrafo único. As práticas objeto de vedação neste artigo poderão ser autorizadas em caráter excepcional pelo Poder Público, após manifestação expressa da Secretaria de Serviços Municipais, da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, quando da realização de eventos populares, desde que não afetem a segurança pessoal e do meio ambiente do Parque Municipal, mediante a apresentação prévia de plano de trabalho com especificação do evento e justificativa da excepcionalidade.

Art. 6o As regras estabelecidas no artigo 5o, quanto aos itens “IX” e “X” (promover churrasco), não se aplicam ao “Parque Represa Dr. Jovino Silveira”.

Art. 7o O comércio a ser praticado nos Parques Municipais restringir-se-á à área de alimentação única e exclusiva aos permissionários. § 1o A permissão será cancelada quando não houver observância às normas estabelecidas e contidas no termo de permissão ou por interesse público, sempre levado em conta seu caráter precário.

§ 2o Os permissionários da área de alimentação sujeitar-se-ão às normas estabelecidas neste Regulamento, a: I. manter as instalações do local utilizado em condições de boa higiene, organização e em bom estado de funcionamento, conforme estabelecido pela Vigilância Sanitária;

II. desenvolver suas atividades nos limites estabelecidos pela permissão;

III. comercializar produtos ou utilizar materiais de divulgação dos mesmos em concordância com a Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde;

IV. responsabilizar-se pelos resíduos ou invólucros dos produtos comercializados, utilizando-se de métodos de coleta seletiva dos materiais recicláveis;

V. manter assiduidade no atendimento, sob pena de ter cancelada a concessão da permissão de uso;

VI. fornecer água filtrada refrigerada gratuitamente aos usuários do parque, através da disposição e instalação de bebedouros. 

§ 3o A limpeza e conservação diária da área dos sanitários do parque, inclusive com o fornecimento de materiais para limpeza, conservação e utilização dos mesmos, ficará a cargo da administração do parque.

Art. 8o Os horários de funcionamento dos parques municipais poderão sofrer alterações através de atos específicos.

Art. 9o As autoridades municipais de fiscalização, farão cumprir o presente regulamento, devendo advertir verbalmente o infrator ou solicitar apoio da Guarda Civil Municipal, que deverá tomar as providências necessárias para se cumprir as regras estabelecidas. Parágrafo único. Em caso de comércio indevido, as mercadorias poderão ser apreendidas e depositadas em local apropriado.

Art. 10. A manutenção dos equipamentos e mobiliários dos parques será realizada pela Secretaria de Serviços Municipais, podendo ocorrer parcerias com a iniciativa privada, ou com a sociedade civil organizada e regularmente constituídas.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. 



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