//PANDEMIA// Prefeitura segue Estado, proíbe cultos e restringe comércio



A Prefeitura de Serra Negra editou decreto nesta sexta-feira, 12 de março, seguindo as determinações do Plano São Paulo de combate à pandemia, que colocou todo o Estado na chamada Fase Emergencial. As medidas de restrição ao funcionamento de comércio e serviços começam na segunda-feira, 15 de março, e vão até o dia 30 de março.

O decreto, de número 5.186, proíbe o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou sistema "pague e leve", em "bares, restaurantes, comércio varejista, galerias, academias, centros de ginástica e danças, salões de beleza e similares, floriculturas, relojoarias, laticínios, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, sorveterias e similares, e comércio varejista de materiais de construção. 

Permite, porém, os serviços de entrega no sistema "delivery" e a retirada dos produtos sem que o cliente saia do carro, no chamado sistema drive thru, das 8 às 20 horas.

A realização de cultos religiosos, que estava liberada no município, está proibida, assim como eventos esportivos de qualquer espécie, inclusive academias.

Atendimentos em estúdios de pilates e centros de fisioterapia estão liberados, desde que em sessões individualizadas e que o paciente tenha atestado médico que comprove a necessidade do tratamento.

O expediente das repartições públicas municipais será das 8 às 17 horas e não haverá atendimento presencial ao público. Os serviços serão apenas virtuais, por meio do endereço www.serranegra.sp.go.br (cidadão online), por e-mail (protocolo@serranegra.sp.org.br) ou pelos telefones 19-3892-9600 e 19-2892-9629.

Funcionarão presencialmente os serviços públicos municipais de saúde, segurança, assistência social, fornecimento e tratamento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, telecomunicações, funerários, cemitérios, e a Secretaria de Serviços Municipais.

O decreto recomenda que a população permaneça em casa e que, caso seja necessário se deslocar, que tome as necessárias precauções, evitando aglomerações. 

Mantém ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais cobrindo nariz e boca em qualquer ambiente público ou privado de acesso público, assim como o distanciamento entre as pessoas.

A íntegra do decreto é a seguinte:







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