//PANDEMIA// Prefeitura revoga decretos de flexibilização da quarentena

Fac-símile do decreto que circulou nas redes sociais

O comércio de Serra Negra abriu as portas nesta segunda-feira, 15 de junho, sem saber exatamente quais seriam as regras de flexibilização da quarentena que estavam valendo na cidade.

Na quarta-feira, 10 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar à ação do Ministério Público que pedia a revogação do Decreto Municipal nº 5.048, de 6 de maio de 2020, e dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto 5.052, de 22 de maio de 2020.

O prefeito de Serra Negra, Sidney Ferraresso (DEM), afirmou, na quinta-feira, 11 de junho, que iria acatar a liminar concedida pela Justiça ao Ministério Público. E-mail com a notícia sobre a revogação dos decretos foi recebido pela redação do Viva! Serra Negra às 15h09 desta segunda-feira. 

Durante o período da manhã, no entanto, circularam nas redes sociais cópias do Decreto Municipal nº 5.058 , com data de 15 de junho de 2020, assinado pelo prefeito Sidney Ferraresso, revogando o Decreto Municipal nº 5.048, assim como os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto 5.052, de 22 de maio de 2020, que autorizam a reabertura dos templos religiosos e cultos de qualquer gênero e o retorno das atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços em horário ampliado em Serra Negra.

Esse novo decreto, que acata a liminar da Justiça, entra em vigor nesta segunda-feira, 15 de junho.  Segundo a assessoria de imprensa do Executivo, um novo decreto para especificar as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais será divulgado ainda hoje.

Nas redes sociais, a população se manifestou cobrando um posicionamento das autoridades que participavam de um evento, na sede da Prefeitura de Serra Negra, sobre a assinatura da ordem de serviço das obras de pavimentação do bairro Nova Serra Negra, com a presença, além do prefeito Sidney Ferraresso, do deputado estadual Edmir Chedid (DEM), vereadores da  situação e secretários. O evento foi transmitido na página do Facebook do prefeito e vice-prefeito. 

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