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Conforme determinação do governo do Estado de São Paulo, por meio de resolução publicada na Imprensa Oficial desta terça-feira, 30 de junho, as Vigilâncias Sanitárias, tanto estadual quanto municipais, vão multar pessoas ou estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que desrespeitarem a obrigatoriedade em espaços comuns do uso de máscaras a partir desta quarta-feira, dia 1º de julho.
De acordo com a resolução, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços compreendem, entre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo.
Nestes locais é obrigatória a fixação de aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50 m entre as pessoas, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela Vigilância Sanitária.
O responsável pelos recintos deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência em desacordo, bem como sobre a obrigatoriedade e a cobertura de nariz e boca e, caso persistam na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.
As equipes da Vigilância Sanitária do município e do Estado, com apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, segundo informou a prefeitura, já trabalham com ações educativas com base no Decreto Municipal nº 5.037 e no Decreto Estadual 64.959, que definiram o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19. As abordagens orientam sobre a importância do uso de máscaras e o distanciamento social seguro.
Nos espaços públicos, como ruas e praças, as pessoas que não estiverem usando a proteção serão multadas em R$ 524,59 (19 unidades Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP).
Os estabelecimentos serão multados em 182 UFESP– correspondentes a R$ 5.025,02 – por pessoa que não estiver utilizando a máscara corretamente, cobrindo nariz e boca.
A falta de avisos e sinalizações nos estabelecimentos resultará em multa de 50 UFESP, correspondentes a R$ 1.380,50.
De acordo com o governo do Estado, o que for arrecadado com as multas será integralmente repassado ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.
As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelos telefones 0800.771.3541 (Disque-denúncia da Vigilância Sanitária do Estado) e 3842.2005 - ramal 1 (do município).
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