//PANDEMIA// Comércio recorre a nova MP de redução de jornada e salário



As empresas que ainda não aderiram ao acordo de suspensão e redução da jornada de trabalho de seus empregados terão uma nova oportunidade de aderir, com a aprovação pelo Senado da Medida Provisória nº 936/2020, que estende por mais três meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A MP 936/2020 foi aprovada pelo Senado, na terça-feira, 16 de junho e, como sofreu modificação, precisa ainda ser sancionada pelo Executivo.

Mas muitas empresas de Serra Negra já estão se movimentando ou para aderir ao programa ou para firmar contratos de redução da jornada de trabalho para se adequar ao Decreto Municipal nº 5.059, editado terça-feira, 16 de junho, que reduziu a jornada de trabalho para o período das 13 horas às 17 horas, de segunda a domingo .

 “Aqueles que ainda não aderiram ao acordo poderão fazê-lo, ou seja, será dada uma oportunidade para que as empresas que ainda não realizaram a suspensão do contrato ou a redução de jornada possam aderir a essas medidas do governo”, afirmou a advogada Vanessa Cristina Gimenes Faria e Silva, especialista em direito do trabalho. 

O empregador que já tenha feito esse tipo de acordo com seu empregado, a advogada ressalva, não poderá prorrogar o prazo de suspensão ou redução da jornada de trabalho, já que o período máximo para suspensão do contrato de trabalho, bem como para a redução da jornada, continua sendo de três meses.

“O que foi prorrogado foi a validade da medida provisória, mas não houve aumento dos prazos de suspensão ou redução da jornada de trabalho”, salienta. O empregador que já suspendeu o contrato dos seus empregados por 60 dias ou reduziu a jornada e os salários por 90 dias não pode fazer isso novamente. 

Se a empresa, no entanto, já realizou a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, ela ainda poderá realizar um novo acordo para a redução da jornada e salário pelo prazo de 30 dias. O mesmo vale para a empresa que já reduziu por 60 dias a jornada e o salário do funcionário.

Empresas de Serra Negra já estão aderindo ou realizando novos acordos com seus empregados, segundo escritórios de contabilidade consultados pelo Viva!Serra Negra.

As lojas que suspenderam o contrato de trabalho dos empregados pelo período em que o comércio estava fechado, sem atendimento ao público, podem estabelecer novos contratos de redução de jornada para se adequar ao Decreto Municipal nº 5.059.  

Empresários e contadores já dão como certa a sanção da MP 936/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), uma vez que é considerada essencial para a preservação de empregos e a sobrevivência das pequenas e microempresas durante e depois da pandemia de coronavírus.  

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