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A Prefeitura de Serra Negra deverá publicar nesta terça-feira, 16 de junho, decreto regulamentando o funcionamento do comércio no município. Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público, suspendeu artigos do Decreto nº 5.052/2020, que permitiam a flexibilização das atividades econômicas.
Com isso, o Executivo local seguirá as diretrizes do governo estadual em relação à fase 2 (laranja) do Plano SP, que permite o funcionamento do comércio por um período de apenas quatro horas.
Acordo feito com comerciantes, consultados pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, estabeleceu que o horário de funcionamento será de domingo a domingo das 13 horas às 17 horas.
Ainda de acordo com a decisão judicial, fica proibido o atendimento ao público em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, e em salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e academias de ginástica.
A abertura de templos religiosos, que era permitida no município por meio do Decreto nº 5.048/2020, também foi proibida pela decisão do Tribunal de Justiça na mesma ação e o decreto também foi revogado pelo Executivo.
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