//SAÚDE// Decretado estado de emergência em Serra Negra


O prefeito de Serra Negra, Sidney Ferraresso (DEM), assinou nesta terça-feira, 24 de março, o Decreto nº 5.030, que declara situação de emergência no município. A medida, além de ampliar as restrições de circulação, visa a dispensa de licitação para os bens e serviços necessários, bem como a contratação excepcional de pessoal em atendimento à situação emergencial.

O decreto chancela que o município reconhece a necessidade de medidas mais enérgicas, principalmente o isolamento social e o bem-estar da população, dando prioridade à coletividade, conforme recomendações médicas e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter a disseminação do covid-19.

O decreto impõe, entre outras medidas, a proibição de locação de chácaras de recreio e lazer situadas no município; determina o adiamento do lançamento anual do Imposto Sobre Serviço (ISS) e taxas em seis parcelas, a partir de julho; prorroga o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dos parcelamentos com vencimento em março e abril para 22 de maio.

O Velório Municipal, de acordo com o decreto, poderá ter a participação apenas dos familiares do morto e também deverá ter o tempo reduzido, com definição em conjunto entre a sua administração e a família.


Fica determinada ainda a redução dos itinerários de veículos de transporte coletivo urbanos de passageiros. Os ônibus farão, também durante a semana, os itinerários praticados aos domingos, com redução pela metade.

O decreto ratifica ainda a necessidade de limitação de acesso a supermercados e demais estabelecimentos do ramo de alimentos para a proteção das pessoas contra a disseminação do coronavírus e recomenda, se necessário, restringir a compra de itens da cesta básica, de primeiras necessidades e de higiene e limpeza, visando evitar compra indiscriminada e eventual prejuízo no abastecimento e segurança alimentar da população.

Na semana passada, o prefeito já havia assinado dois decretos para o enfrentamento à pandemia. O Decreto nº 5.022, de 16 de março, criou o comitê de prevenção e determinou, entre outras medidas, a suspensão de aulas da rede pública municipal de ensino, eventos culturais e esportivos e a restrição de atendimento ao Paço Municipal apenas no setor de protocolo. 

O Decreto nº 5.029, de 20 de março, suspendeu o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, salvo algumas exceções, e o funcionamento de estabelecimentos voltados à realização de festas, eventos ou recepções.

O descumprimento das medidas estabelecidas pelos decretos sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de  100 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (R$ 2.761,00) por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.

Abaixo, a íntegra do decreto:





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