//CONTAS PÚBLICAS// Câmara aprova, mas critica prefeito


A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em sua última sessão, dia 18 de novembro, as contas da prefeitura do exercício de 2017. Os números já haviam recebido parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara apresentou parecer seguindo o relatório do TCE. Mas destacou as recomendações e a "severa advertência" feita pelo tribunal à prefeitura serrana pelo fato de o chefe do Executivo, Sidney Ferraresso (DEM), não ter atendido ao pedido do Legislativo para apresentar explicações sobre as falhas apontadas pelo TCE.

"Faço constar no presente parecer recomendação ao Exmo. Sr. prefeito municipal de Serra Negra, responsável pelas contas municipais, que na próxima oportunidade se digne a conferir maior atenção e respeito ao Poder Legislativo de Serra Negra, apresentando sua defesa e justificativas também perante à Câmara Municipal de Serra Negra, que por sua vez é quem julga, de forma definitiva, as contas anuais do município, respeitando-se, desta forma, o trabalho dos vereadores, legítimos representantes da população que, aliás, possuem a competência constitucional de fiscalizar o Poder Executivo Municipal", diz trecho do relatório da Comissão de Finanças e Orçamento, assinado pelos vereadores Roberto de Almeida (PTB, relator), Eduardo Barbosa (MDB) e Felipe Fonseca (DEM).  

O líder do prefeito na Câmara, Edson Marquezini (PTB), leu, antes da votação das contas, ofício do chefe do Executivo, dirigido à Casa, na qual ele informa que todas as irregularidades apontadas pelo TCE foram analisadas e corrigidas.

Roberto de Almeida criticou, na sequência, o prefeito, por ele não ter apresentado sua defesa na Câmara: "Às vezes somos tratados pelo chefe do Executivo como uma secretaria. Parece que ele se esquece que somos um poder independente."

O parecer favorável do TCE teve o voto dos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, presidente e relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo.

Segundo trecho do relatório, encaminhado no fim de junho à prefeitura, “o pequeno déficit da execução orçamentária (1,04%, ou R$ 912.453,65), totalmente amparado no superávit financeiro do exercício anterior, o resultado financeiro positivo (R$ 4.281.240,34), a existência de recursos disponíveis para a cobertura total das obrigações de curto prazo (índice de liquidez imediata de 1,04), a redução (de 11,08%) da dívida fundada e a qualificação obtida no i-FISCAL do IEGM (“B – Efetiva”) demonstram observância da responsabilidade fiscal na gestão municipal”.




Falhas, recomendações e advertência

O parecer do TCE faz uma série de recomendações e aponta várias falhas no primeiro ano da gestão de Sidney Ferraresso, que resultaram numa "severa advertência" ao Executivo serrano, apesar da aprovação das contas. A prefeitura, em sua defesa, afirma que as falhas foram corrigidas.

Segundo o relatório do TCE, as principais irregularidades constatadas foram as seguintes:

- Déficit na execução orçamentária de R$ 912.453,65 ou -1,04%; 
- Inconsistência na apuração da influência do resultado da execução orçamentária no resultado financeiro; 
- Parcelamento com a Serprev, cujo saldo devedor, mesmo após o pagamento de 98 parcelas de um total de 240, ainda é superior à dívida inicial em um porcentual total de 154,73662% do débito original;
- Não adoção, por parte da prefeitura, de medidas visando à contabilização e recebimento dos precatórios em que o município de Serra Negra figura como credor;
- Nomeações para cargos de comissão sem características de direção, chefia e assessoramento e alguns sem qualquer requisito de escolaridade;




- Persistência no excesso de horas extras realizadas por servidores municipais, muitas vezes extrapolando o limite legal, prática que pode ensejar reflexos nos direitos trabalhistas;
- Inconsistências no empenho de despesas, classificadas como dispensa de licitação, cujas modalidades corretas seriam convite, tomada de preços ou pregões;
- Descumprimento da legislação de licitações no que se refere ao prazo mínimo para apresentação de propostas em pregões e convites;
- Dispensas por “compras diretas”, informadas como aquisição emergencial (artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações);
- Falta de formalização de expediente com justificativa, parecer e ou comprovação que caracterizasse a situação emergencial;
- Ausência de pesquisa de preços de mercado (apenas uma cotação);
- Inexistência de justificativas para a escolha do fornecedor;
- Falta de ratificação da dispensa e publicidade dos atos, conforme determina o Artigo 26 da Lei n° 8.666/93;
- Não movimentação, por parte do município, em conta vinculada, de parte de sua receita de Royalties, ensejando o desvio de finalidade combatido no Artigo 8º, Parágrafo Único, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- No exercício de 2017 foi observado o porcentual mínimo de 99,99% de aplicação dos recursos do Fundeb recebido, porém não houve utilização, por meio de conta bancária vinculada, da parcela diferida no 1º trimestre do exercício corrente, em desatendimento ao § 2º do Artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/2007;
- Ausência de banheiros adaptados para portadores de necessidades especiais em unidades de saúde;
- Embora exista ponto biométrico, os médicos não registram sua frequência;
- Embora tenha sido criado o serviço de informação ao cidadão – SIC, o site da municipalidade na internet não disponibiliza relatório das atividades e informa que nenhuma solicitação foi atendida.



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