//CIDADE// Com receitas fracas, prefeitura corta gastos


A arrecadação tributária de Serra Negra neste ano está abaixo da previsão orçamentária, o que levou o Executivo a editar um decreto, publicado na edição do dia 8 de outubro do "Diário Oficial" do município, adotando medidas de "racionalização, contingenciamento, controle e gestão fiscal no âmbito da prefeitura". 

Na justificativa do decreto, o prefeito Sidney Ferraresso (DEM) se diz obrigado a "observar e cumprir as metas de resultados entre receitas e despesas e obediência a limites e condições no que se refere à renúncia de receita e geração de despesas" e também a condicionar as despesas "ao fluxo de ingressos mensais de receitas e à situação econômico-financeira da municipalidade".

Entre as medidas de contenção de gastos, o decreto estabelece o controle centralizado do uso da frota oficial de veículos; suspensão de eventos que deem despesas ao município; realinhamento do planejamento; e autorização de horas extras apenas para o atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Além disso, até o dia 31 de dezembro deste ano, prazo de validade do decreto, estará suspensa a concessão de novas licenças de funcionários para tratar de interesses particulares, "quando sobrevier, daí, a necessidade de nomeações para suprir as necessidades do cargo/emprego"; férias ou licença-prêmio, quando implicar substituições ou convocações; despesas provenientes de viagens administrativas; redução nos gastos de água, energia elétrica, telefonia, combustíveis e outros materiais de consumo, e serviços de terceiros prestados por pessoas físicas ou jurídicas.

O decreto também autoriza a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica a promover "o cancelamento dos saldos de restos a pagar não liquidados até 30 de setembro de 2019, com exceção dos empenhos relativos a obras ou convênios para os quais não haja previsão orçamentária para o exercício de 2019".

A medida não abrange despesas e receitas dos fundos especiais; despesas aplicadas no desenvolvimento do ensino; despesas e receitas vinculadas aos programas de saúde; despesas e receitas vinculadas aos programas de assistência e desenvolvimento social; receitas e despesas que sejam objetos de contratos de financiamento ou decorrentes de transferências por força de convênios; vencimentos, salários e outros acréscimos aos funcionários e servidores do município; obrigações patronais e outros encargos previdenciários; amortização e encargos da dívida, inclusive precatórios judiciais; e acordos judiciais.

Segundo informou a assessoria de imprensa da prefeitura, o decreto não determina cortes orçamentários, mas sim "uma solicitação para que se faça uma contenção de despesas no que for possível, como energia elétrica e telefone, e que não sejam empenhados novos gastos".

No ano, até o fim de setembro, as receitas do município somaram R$ 74,324 milhões, numa média de R$ 8,258 milhões mensais. Se mantida a média, no ano as receitas totalizarão R$ 99,096 milhões, cerca de 1% a menos que a previsão orçamentária, de R$ 100,129 milhões neste ano.

Os meses de janeiro e fevereiro foram os de maior arrecadação - R$ 13,119 milhões e R$ 11,133 milhões, respectivamente. Setembro foi o mês mais fraco, com R$ 6,358 milhões de receita. 

Acompanhe a evolução das receitas do município mês a mês (em R$ milhões):

Janeiro -    13,119
Fevereiro - 11,133
Março -        7,327
Abril -          7,178
Maio -          7,384
Junho -        6,836
Julho -         7,693
Agosto -       7,295
Setembro -  6,358

Outubro -    3,165 (até o dia 10)

A íntegra do decreto é a seguinte:

DECRETO NO 4.925 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

(Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas de racionalização, contingenciamento, controle e gestão fiscal no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, e dá outras providências)

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar no 101, de 5 de maio de 2000, define princípios e medidas para regular a gestão fiscal das contas públicas;
CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, a fim de se prevenir riscos e corrigir eventuais desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública observar e cumprir as metas de resultados entre receitas e despesas e obediência a limites e condições no que se refere à renúncia de receita e geração de despesas;
CONSIDERANDO que a realização das despesas deverá condicionar-se efetivamente ao fluxo de ingressos mensais de receitas e à situação econômico-financeira da Municipalidade; e
CONSIDERANDO, finalmente, esta Administração Municipal tem pautado suas ações nos princípios consagrados no artigo 37 caput da Constituição Federal, dentre os quais, o da legalidade, da publicidade, da transparência, da eficiência e da moralidade,
DECRETA:
Art. 1o Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para a racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas.
I. Observação do controle centralizado da frota oficial de veículos pela Secretaria Municipal de Serviços Municipais, tudo de modo a racionalizar o uso dentro da estrita e real necessidade;
II. Suspensão de eventos que gerem despesas ao erário municipal, a exceção dos eventos considerados de caráter cogente que deverão ser realizados dentro do planejamento sistêmico da respectiva pasta de Governo, com redução de despesas e custos que não comprometam a sua essência básica;
III. Realinhamento do planejamento de novos investimentos no âmbito do Município de Serra Negra, excetuando-se aqueles considerados constitucionalmente necessários, como saúde, educação e segurança, bem como obras de interesse público, previamente autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
IV. Realização de horas extras que deve ser restrita ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade ou ser de interesse público relevante, excetuando-se os casos submetidos à deliberação do Secretário da respectiva pasta, sempre em conjunto com o Secretaria de Governo e limitadas a 40 horas mensais;
V. Suspensão de concessão de:
a) Novas licenças para tratar de interesses particulares, quando sobrevier, daí, a necessidade de nomeações para suprir as necessidades do cargo/emprego;
b) Gozo de férias ou licença prêmio, quando implicar em substituições ou convocações;
c) Despesas provenientes de viagens administrativas, salvo nos casos expressamente autorizados pelo Gabinete;
VI. A redução significativa em relação à média dos gastos realizados até 31 de julho do exercício corrente, no que se refere
a:
a) Água;
b) Energia elétrica;
c) Telefonia;
d) Combustíveis e outros materiais de consumo; e
e) Serviços de terceiros prestados por pessoas físicas e/ou jurídicas.
VII. Ficará sujeita à manifestação prévia das respectivas Secretarias de Planejamento e Gestão Estratégica, Governo e Fazenda, a emissão da ordem de fornecimento de materiais e serviços já licitados, porém não liquidados.
Parágrafo único. As autorizações emitidas em desacordo com o presente artigo serão de responsabilidade exclusiva de quem as emitir.
Art. 2o A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica compete promover o cancelamento dos saldos de restos a pagar não liquidados até 30 de setembro de 2019, com exceção dos empenhos relativos a obras ou convênios para os quais não haja previsão orçamentária para o exercício de 2019.
Art. 3o A partir de 14 de outubro de 2019, não serão mais considerados pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica quaisquer pedidos de alteração orçamentária:
Parágrafo único. O prazo fixado no caput não se aplica para:
I. As despesas e receitas dos Fundos Especiais, nos termos das leis que os criaram;
II. As despesas aplicadas no desenvolvimento do ensino, nos termos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases (Lei no 9.394/96) da Lei 0rgânica do Município e de outras leis que regem a matéria;
III. As despesas e receitas vinculadas aos programas de saúde, nos termos da Emenda Constitucional no 29/2000;
IV. As despesas e receitas vinculadas aos programas de assistência e desenvolvimento social;
V. As receitas e despesas que sejam objetos de contratos de financiamento ou decorrentes de transferências por força de convênios;
VI. Os vencimentos, salários e outros acréscimos aos funcionários e servidores da Municipalidade;
VII. As obrigações patronais e outros encargos previdenciários;
VIII. A amortização e os encargos da dívida, inclusive precatórios judiciais;
IX. Os acordos judiciais; e
X. Situações excepcionais devidamente justificadas pela área requerente e autorizadas pelo Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 4o A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, após avaliação da realização da receita e, visando o encerramento do exercício de 2019, estabelece a limitação de empenhos e movimentação financeira, exceção feita às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, além das ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 1o As despesas a serem limitadas serão avaliadas e autorizadas pelo Gabinete do Prefeito e Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, respeitadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2o Havendo restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, mediante decreto formalizado para essa finalidade.
Art. 5o A partir de 1o de outubro de 2019, a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica fica autorizada a movimentar todo e qualquer recurso orçamentário disponível das secretarias para atender despesas com pessoal e encargos trabalhistas, dívidas contratadas e para atender ao cumprimento da aplicação constitucional nas áreas da saúde e educação, exceto o que determina o artigo 5o da Lei Municipal no 4.116/2019.
Art. 6o Ficam as Secretarias de Planejamento e Gestão Estratégica, Governo e Fazenda autorizadas a adotarem outras medidas complementares necessárias ao cumprimento do objeto fixado no presente Decreto.
Art. 7o Os(as) Secretários(as) Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 8o As medidas previstas no presente Decreto vigorarão até 31 de dezembro de 2019.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de setembro de 2019

Sidney Antonio Ferraresso - Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

Antonio Roberto Siqueira Filho - Secretário -

Diário Oficial de SERRA NEGRA Sexta-feira, 08/10/2019

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