//POLÍTICA// Justiça condena vereador por injúria

Confusão ocorreu na sessão da Câmara Municipal do dia 9 de outubro de 2017

O juiz de Direito de Serra Negra Carlos Eduardo Silos de Araújo condenou o vereador Edson Marquezini (PDT) a dois anos e dez meses de detenção por infração dos artigos 140, 141 e 147 do Código Penal, referentes à injúria, difamação e ameaça, cometidas contra o vereador Leandro Gianotti Pinheiro (PV).

A ação foi movida pelo Ministério Público com base em fato ocorrido na Câmara Municipal de Serra Negra, durante a sessão do dia 9 de outubro de 2017.

Marquezini na ocasião chamou o vereador Pinheiro de “moleque”, “irresponsável”, “palhaço” e o mandou “levar a família no psiquiatra”. O juiz entendeu que Marquezini não fez críticas políticas e que não é possível entender as palavras proferidas por ele como um simples debate acalorado.

“Na verdade, o acusado excedeu-se, pois não se limitou ao exercício legal e constitucional da liberdade de expressão, atingindo, pois, a dignidade e a honra subjetiva do vereador Leandro”, sentenciou o juiz.

“Levar a família no psiquiatra não tem relação com nenhuma discussão política e mostra o nítido manifesto desejo de atingir a honra da vítima”, acrescentou.

Segundo o juiz, o excesso deve ser punido, “sendo certo que a imunidade parlamentar visa assegurar o debate público e, principalmente, a democracia”. Para o juiz, a imunidade parlamentar deve ser afastada quando a ofensa proferida não guardar relação com o exercício do mandato parlamentar, da função legislativa e passar, como passou, no seu entendimento, para ofensas pessoais.

O vereador Edson Marquezini informou que seus advogados vão recorrer da decisão. O vereador Leandro Pinheiro disse confiar na Justiça. “Eu sempre confiei na Justiça para corrigir os excessos das pessoas”, afirmou. 

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