//MEIO AMBIENTE// Prefeitura pode multar dono de área incendiada


O incêndio que começou quarta-feira, 28 de agosto, em Serra Negra, e que ainda mantinha alguns focos até a tarde de quinta-feira, teve início numa propriedade particular, próxima ao Centro de Convenções, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura.

O setor de fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano trabalha num primeiro momento, informa a assessoria, para identificar as circunstâncias e os autores e poderá, de acordo com a Lei nº 3944/2016, aplicar multa ao proprietário do terreno.

A lei municipal contra as queimadas, aprovada em 2016, prevê multas em Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Transformadas em reais, elas atualmente vão de R$ 530,60 a R$ 1.326,50, dependendo da extensão do dano causado pelo fogo.

Além disso, o infrator é obrigado a plantar ou reflorestar a área danificada - uma árvore a cada 200 metros quadrados de queimada, até o limite de 50 árvores.

A prefeitura é responsável pela fiscalização na área urbana. Cabe a ela identificar e punir quem provoca os incêndios. Para isso contratou um profissional para um dos cargos de fiscal, que já está exercendo a função, e outra contratação está em processo de tramitação.

As denúncias de queimadas em área urbana podem ser feitas para a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone (19) 3892-9613 e em área rural para a Polícia Militar Ambiental pelo telefone (19) 3807-5435.

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