//JUSTIÇA// STF vai decidir se vereadores podem ficar com 2% do Orçamento



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O debate sobre as emendas impositivas chegou aos municípios, com questionamentos jurídicos sobre a aplicação do limite de 2% da Receita Corrente Líquida previsto para o Congresso Nacional. Em Serra Negra, a Câmara deve votar em 3 de agosto uma proposta que destina 2% do Orçamento às emendas dos vereadores, enquanto decisões e interpretações jurídicas defendem que municípios adotem porcentuais menores, como 1,55%, limite aplicado à Câmara dos Deputados. Cidades como Amparo, Campinas, Sorocaba e Santa Rosa do Viterbo já estabeleceram porcentuais inferiores a 2%, e o tema permanece em discussão até uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

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O debate sobre as chamadas emendas impositivas, de execução obrigatória, chegou às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, especialmente em relação ao limite de 2% da receita corrente líquida destinado às emendas individuais. Embora esse porcentual esteja previsto na Constituição para o Congresso Nacional, sua aplicação nos municípios vem sendo contestada juridicamente.

A Câmara Municipal de Serra Negra deve votar - e aprovar - na sessão que abre os trabalhos neste segundo semestre, dia 3 de agosto, projeto de emenda à Lei Orgânica do município, instituindo as emendas impositivas, destinando 2% do Orçamento da cidade para uso dos vereadores. 

O principal questionamento que se faz é se Câmaras Municipais, que são unicamerais, devem adotar o teto global de 2% ou seguir o limite de 1,55% destinado à Câmara dos Deputados, já que o Senado possui uma parcela separada de 0,45%. Em decisão monocrática na ADI 7869/PB, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as emendas dos parlamentares estaduais observassem o limite de 1,55%, argumento que deve influenciar a discussão também no âmbito municipal.

Vários municípios paulistas tiveram o cuidado de instituir emendas impositivas com porcentual inferior a 2% da Receita Corrente Líquida. Na região, Amparo é exemplo: lá os vereadores ficaram com 1,55% do Orçamento. Outras cidades em que os vereadores não quiseram correr o risco de ver derrubada a lei que criou as emendas impositivas são Campinas (1,2%), Sorocaba (1,5%) e Santa Rosa do Viterbo (1,55%). 

"Embora a decisão tenha sido proferida em sede cautelar, ela oferece uma fundamentação robusta ao sistema constitucional, sugerindo que a interpretação da norma deve ser deduzida a partir de parâmetros concretos equivalentes", escreveu o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dimas Ramalho, em artigo para o Consultor Jurídico. Para ele, "portanto, em atenção à diversidade de modelos legislativos, torna-se despropositado que um parlamentar estadual ou municipal detenha um porcentual individual superior ao de um deputado federal".  

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não julgar definitivamente a questão, as leis locais que estabelecem o limite de 2% continuam, em princípio, válidas. O tema, portanto, representa um ponto de atenção para municípios que estão criando ou ampliando as emendas impositivas, como ocorre atualmente em Serra Negra. Independentemente do porcentual adotado, o debate também envolve a necessidade de transparência, racionalidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

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