//CARLOS MOTTA// Conselho Municipal de Mobilidade Urbana foi criado há dez anos. Mas nunca existiu.



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Em 2017, Serra Negra aprovou a Política Municipal de Mobilidade e Acessibilidade Urbana, criando diretrizes para o planejamento do trânsito, do transporte e da acessibilidade, além de instituir os conselhos municipais de Mobilidade Urbana e de Acessibilidade Urbana e Inclusão Social e a Comissão Permanente de Acessibilidade. A legislação prevê a integração entre mobilidade, planejamento urbano e meio ambiente, prioriza o transporte coletivo e os meios não motorizados, regulamenta os serviços de transporte, garante direitos aos usuários e determina a participação popular, além da inclusão dessas ações no Orçamento e no Plano Diretor. No entanto, a lei nunca foi efetivamente implementada pelas administrações municipais, os conselhos e a comissão jamais saíram do papel e a ausência dessas medidas é um dos fatores que contribuíram para o agravamento dos problemas de trânsito e acessibilidade enfrentados atualmente pela cidade.

Notícia completa

Dez anos atrás, o então prefeito Sidney Ferraresso sancionou o Projeto de Lei nº 4.030, que instituía a Política Municipal de Mobilidade e Acessibilidade Urbana de Serra Negra, alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012). Seu objetivo era estabelecer diretrizes para o planejamento, a gestão e a fiscalização da mobilidade, garantindo acessibilidade, inclusão social e melhoria da circulação de pessoas e veículos no município.

A lei também criava os conselhos municipais de Mobilidade Urbana e o de Acessibilidade Urbana e Inclusão Social. O primeiro é um órgão consultivo e fiscalizador, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Entre suas atribuições estão acompanhar projetos, participar do planejamento estratégico, propor investimentos, acompanhar licitações relacionadas ao transporte e divulgar informações sobre a mobilidade no município.

Conselho Municipal de Acessibilidade Urbana e Inclusão Social, pelo texto da lei, é responsável por acompanhar e propor medidas voltadas à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, atuando em temas como adaptação de calçadas, instalação de rampas, banheiros acessíveis, transporte adaptado, sinalização para deficientes visuais, equipamentos públicos inclusivos, acessibilidade em estabelecimentos comerciais e melhorias no atendimento a pessoas com deficiência e idosos.

Pela situação caótica em que se encontra o trânsito de veículos na cidade, parte importante da mobilidade urbana, é evidente que essa lei jamais foi posta em prática, tanto pela administração de Sidney Ferraresso quanto pela anterior ou pela atual de Elmir Chedid. Os dois prefeitos simplesmente a ignoraram - e o resultado é este que se vê hoje, com a cidade se tornando, a cada dia, mais hostil aos seus moradores e visitantes.

O que diz a lei 

A lei determina que a política de mobilidade deve promover o acesso universal à cidade, reduzir desigualdades, melhorar a qualidade de vida da população e integrar o planejamento urbano com áreas como habitação, saneamento, meio ambiente e uso do solo. Também dá prioridade ao transporte coletivo e os meios de transporte não motorizados, buscando reduzir os impactos ambientais e incentivar formas de deslocamento mais sustentáveis.

O texto define o conceito de Sistema Público de Mobilidade e Acessibilidade Urbana, reunindo em uma mesma política os serviços de transporte público, trânsito, manutenção das vias, fiscalização, concessão de alvarás e habite-se, além das ações voltadas à preservação ambiental. A infraestrutura abrangida inclui ruas, avenidas, calçadas, estradas vicinais, pontes, estacionamentos públicos, terminais, sinalização viária, equipamentos urbanos e sistemas de fiscalização.

A lei regulamenta a prestação dos serviços de transporte público coletivo, estabelecendo que sua exploração deve ocorrer por meio de licitação, com regras para concessão, definição e revisão de tarifas, subsídios, fiscalização e qualidade do serviço. Também disciplina os serviços de transporte coletivo privado, transporte individual de passageiros e táxis, impondo requisitos de segurança, conforto, acessibilidade e transparência.

Entre os deveres das empresas concessionárias estão manter frota adequada, garantir acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos, investir em tecnologia, assegurar a segurança dos usuários, utilizar profissionais capacitados e prestar contas ao poder público.

A legislação assegura diversos direitos aos usuários, como receber transporte adequado, participar do planejamento e da fiscalização da política de mobilidade, ter acesso gratuito às informações sobre itinerários, horários e tarifas, além de utilizar um sistema seguro e acessível. Também prevê mecanismos de participação popular por meio de conselhos, audiências públicas, consultas, ouvidorias e avaliações periódicas dos serviços.

Conselhos municipais, inexistentes

Um dos principais avanços da lei foi a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, órgão consultivo e fiscalizador composto por representantes do poder público e da sociedade civil. Entre suas atribuições estão acompanhar projetos, participar do planejamento estratégico, propor investimentos, acompanhar licitações relacionadas ao transporte e divulgar informações sobre a mobilidade no município.

A lei também criava o Conselho Municipal de Acessibilidade Urbana e Inclusão Social, responsável por acompanhar e propor medidas voltadas à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. O conselho atuaria em temas como adaptação de calçadas, instalação de rampas, banheiros acessíveis, transporte adaptado, sinalização para deficientes visuais, equipamentos públicos inclusivos, acessibilidade em estabelecimentos comerciais e melhorias no atendimento a pessoas com deficiência e idosos.

Outro instrumento previsto na lei é a Comissão Permanente de Acessibilidade, formada por técnicos das áreas de engenharia, arquitetura, meio ambiente, saúde e representantes de pessoas com deficiência. A comissão analisaria projetos de edificações, emitiria pareceres para concessão de alvarás e habite-se, realizaria vistorias e acompanharia questões relacionadas à acessibilidade em espaços públicos e privados.

Por fim, a lei determina que o município inclua ações de mobilidade e acessibilidade no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual, prevendo a elaboração de planos específicos para o setor e estabelecendo que toda a política deve estar integrada ao Plano Diretor Municipal. Também autoriza a contratação de estudos técnicos para aperfeiçoar o planejamento da mobilidade urbana e da acessibilidade em Serra Negra.

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Carlos Motta é jornalista profissional diplomado (ex-Estadão, Jornal da Tarde e Valor Econômico) e editor do Viva! Serra Negra

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