O Ministério Público de Serra Negra ofereceu denúncia à Justiça contra o ex-pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, em Serra Negra, padre Sidney Wilson Basaglia, pela prática de "ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, crime tipificado no art.215, capt cc art. 71 e 226, II do Código Penal.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça de Serra Negra, Gustavo Roberto Chaim Pozzebon, depois da instauração de um Processo de Investigação Criminal.
O juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Serra Negra, Carlos Eduardo Silos de Araújo, fará a apreciação da denúncia para fins de recebimento, ou seja, uma análise com o objetivo de verificar se ela atende aos requisitos legais. Se isso ocorrer, será aberto o processo criminal.
Depois da aceitação da denúncia pela Justiça, ocorrerá a citação do réu e a abertura da fase de instrução do processo para a produção de provas. O juiz pode rejeitar a denúncia em casos específicos e bem definidos, entre os quais quando ela é manifestamente inepta, falta pressuposto processual ou falta justa causa para o exercício da ação penal.
A rejeição da denúncia, no entanto, é uma decisão excepcional. A maioria das denúncias é aceita pelo juiz, que em seguida dá início ao processo penal.
Os advogados do padre Sidney Wilson Basaglia enviaram a seguinte nota ao Viva! Serra Negra:
"A defesa do Reverendíssimo Padre Sidney Wilson Basaglia, sacerdote da Diocese de Amparo, foi surpreendida no dia de ontem com a notícia, trazida pela imprensa, de que a promotoria de Serra Negra apresentou denúncia contra o sacerdote.
De início cumpre ressaltar que a investigação conduzida pelo Ministério Público de São Paulo corre em sigilo, de modo que causa espanto o vazamento de informações para a grande mídia. Um desrespeito criminoso contra as partes do processo e o próprio Ministério Público.
É importante salientar que o procedimento investigativo não possuía um único documento que comprovasse as alegações do denunciante, em contraste de depoimentos e declarações trazidas em favor do Padre Sidney. Uma denúncia feita com base no que constava causará espanto à defesa e mostrará que, sem nada concreto, a Promotoria de Justiça se deixou levar por um relato rancoroso e vingativo, repleto de incoerências e invencionices.
A defesa apresentou ao Ministério Público testemunhas que residiram com o Padre Sidney na época de investigação e diversos depoimentos de cidadãos que conviveram com todas as pessoas mencionadas no processo. O relato é unânime: nunca houve nenhum comportamento suspeito.
Confiantes, na Justiça Divina e no Poder Judiciário brasileiro, a defesa irá atuar energicamente para demonstrar a inocência do sacerdote e manter idôneo o nome de um digno sacerdote.
Permanecendo na confiança em Nossa Senhora do Amparo, padroeira da diocese, o Padre Sidney permanecerá ao lado da Justiça, como todo aquele que é inocente, e reafirma estar à disposição das autoridades competentes e em estrita obediência aos votos que proferiu quando de sua ordenação sacerdotal."
Amparo, 9 de maio de 2025
Miguel da Costa Carvalho Vidigal OAB/SP 324.193
Maurício Pereira Colonna Romano OAB/SP 374.990
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