//POLÍTICA// Vereadora é absolvida em um processo. E condenada em outro

Beraldo anunciou a absolvição de Ana Barbara em processo por improbidade administrativa

A vereadora Ana Barbara Regiani Magaldi foi absolvida em um dos processos movidos contra ela pelo Ministério Público por improbidade administrativa e condenada em outro, que se encontra em fase de recurso em instância superior, no qual teve seus direitos políticos cassados por três anos.

O vereador Beraldo Cattini, líder do governo na Câmara Municipal, anunciou a absolvição da vereadora na sessão do Legislativo de segunda-feira, 24 de outubro. Ele não fez, no entanto, menção à sentença de condenação do outro processo.

A informação da absolvição foi divulgada pelo vereador como resposta ao Viva! Serra Negra, que citou os processos do MP contra a vereadora em reportagem publicada no dia 11 de outubro.

Barbara colocou em dúvida em sessão da Câmara a seriedade do trabalho jornalístico do Viva!, acusando a reportagem de não "estudar" seus entrevistados. A vereadora fez a crítica em resposta à pergunta feita a ela sobre se iria apoiar os candidatos Jair Bolsonaro  e Tarcísio de Freitas aos cargos de presidente da República e governador do Estado, como fizeram o prefeito Elmir Chedid e o deputado Edmir Chedid, ambos do seu partido, o União Brasil. 

Beraldo classificou a informação à população sobre os processos que tramitam no MP como ataques da imprensa à vereadora. “Recentemente a pessoa [jornalista] atacou a outra [vereadora] na imprensa e quando ataca uma vereadora desta casa informando o número de processos, denúncias e outras coisas mais, será que essa pessoa hoje teve o cuidado de ver publicada essa decisão também?”, perguntou o vereador, se referindo à sentença de absolvição de um dos processos.

Beraldo elogiou a juíza autora da sentença, Juliana Maria Finati. “Lá estão as provas, os depoimentos. O processo é aberto, público, então, está lá, a sentença, da juíza honesta, séria, falando das pessoas sérias que trabalharam em Serra Negra e que vêm trabalhando”, afirmou.

A ação de improbidade administrativa em que a vereadora foi absolvida foi movida em 2017 pelo Ministério Público, na qual são réus também seu atual marido, Rodrigo Magaldi, e o ex-secretário municipal de Serviços Municipais, Nestor de Oliveira Marchi. A acusação era a de que máquinas e equipamentos da prefeitura teriam sido utilizados por servidores municipais para retirar terras de imóvel de propriedade da vereadora.

“Ocorre que, no caso dos autos, não restou demonstrado dolo dos réus, mas apenas eventual culpa, quando supostamente autorizaram, presumindo-se que sabiam da retirada das terras do terreno pela Prefeitura. Comprovado nos autos que a Prefeitura, com seu maquinário e equipe de pessoal, retiraram terras do terreno dos réus, colocando-as em erosão próxima a casa de munícipes. Assim, não houve prestação de serviços pela Prefeitura aos réus para fins unicamente pessoais, mas para atendimento de situação emergencial noticiada pelos munícipes residentes ao lado da erosão”, diz a sentença da juíza.

A sentença acrescenta ainda que “restou comprovado que a Prefeitura somente fez a retirada das terras, mas não a terraplanagem, que foi realizada de forma particular pelos proprietários do terreno, cujo pagamento foi feito pelos réus Rodrigo e Ana Bárbara”.

A vereadora comemorou a absolvição e mais uma vez chamou as reportagens do Viva! Serra Negra de distorcidas. “Nada como a Justiça de fato para a gente lavar a alma e quando tiver as inúmeras reportagens distorcidas coloquem o número de processos que somos réus e quando a gente é absolvido também”, afirmou.

Condenação

A vereadora foi condenada com a pena de cassação de seus direitos políticos em outra ação civil do Ministério Público também por improbidade administrativa, que ainda tramita na Justiça em instância superior. Nessa ação também são réus Rodrigo Magaldi, então vice-prefeito, e Sidney Ferraresso, ex-prefeito.

O médico, que não atua mais em Serra Negra, foi acusado de “realizar atendimentos em grande número e em pequeno espaço de tempo, não havendo, tempo suficiente para atendimentos de qualidade aos pacientes”. A vereadora na época era secretária municipal de Saúde, responsável portanto pela área, e ao mesmo tempo subordinada ao vice-prefeito. O MP recomendou o seu afastamento do cargo.

A juíza Juliana Maria Finati julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais do MP, condenando os réus “por ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, caput, da Lei 8.249/92 a pena previstas no inciso III, do artigo 12, da referida lei, de suspensão dos direitos políticos por três anos contados a partir do trânsito em julgado desta”. A sentença foi divulgada em 29 de setembro de 2021. 



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