//FALA, CIDADÃO// A dificuldade de ser ressarcida por compra de cosmético que causou dermatite



A leitora Marilize Lopes Gonçalves enviou mensagem à redação do Viva! Serra Negra reclamando da dificuldade de ser ressarcida pela compra de um cosmético que provocou dermatite nela. 

Anexou à mensagem foto que mostra como ficou depois da aplicação do produto.

Senhor editor:

Escrevo para reclamar do mau atendimento oferecido pela loja Adcos, Dermocosméticos do Jundiaí Shopping, localizado à Avenida Nove de Julho, 3333, bairro do Anhangabaú, na cidade de Jundiaí-SP. No dia 29 de abril último, comprei naquela loja o produto Collagen Pescoço e Colo, pagando a quantia de R$ 219,00. Logo em sua primeira aplicação, o produto provocou-me dermatite especialmente no pescoço (ver foto). Em razão disso, pedi o reembolso do dinheiro pago, mediante a devolução do produto. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Adcos, porém, dificultou a devolução, alegando que a troca ou reembolso não é contemplada pela política da empresa. Ocorre que a Assessoria de Imprensa do Procon, de São Paulo, informou que a empresa, no caso, tem de devolver o dinheiro, conforme consta do Código de Defesa do Consumidor.

O SAC da Adcos alegou ainda que o consumidor teria de apresentar um laudo médico comprovando que foi o produto da empresa que provocou a reação. E não aceitou uma declaração assinada pela professora doutora titular livre docente Valéria Petri, da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp), em que ela observa que tenho “histórico de processos alérgicos graves, como choque anafilático, dermatite pruriginosa disseminada, dermatites de contato por agentes diversos e alta suscetibilidade a antígenos indeterminados e medicamentos”. A professora doutora Valeria Petri, com certeza a maior autoridade no assunto no País, garantiu ainda que dermatite de contato por cosméticos é comum. “E, teoricamente, todos os cosméticos requerem teste de contato”, o que nunca foi admitido ou sugerido pela Adcos.

Depois de muita insistência, o SAC da Adcos informou que iria fazer o ressarcimento “em caráter excepcional”, providenciando o estorno junto ao cartão de crédito, o que não ocorreu até o momento.

Cordialmente,

Marilize Lopes Gonçalves






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