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Os servidores e empregados públicos municipais da Prefeitura de Serra Negra que se enquadram nos grupos autorizados para imunização contra a covid-19 devem se vacinar. A determinação, que consta do Decreto Municipal nº 5.337, de 13 de dezembro de 2021, já está valendo.
Quem não apresentou justificativa médica e se recusarem a tomar a vacina, serão afastados de suas funções sem direito a remuneração.
No decreto, a Prefeitura de Serra Negra justifica a medida em função da necessidade de enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus, citando a Lei Federal nº 13.979/2020 que permite às autoridades adotarem, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
Além disso, cita ainda os direitos à vida e saúde contemplados nos Artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual. “Os servidores e empregados devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”, conclui o documento.
Comprovante obrigatório
Desde o dia 13 de dezembro está proibida a entrada em eventos realizados em locais públicos fechados sem apresentação do comprovante de esquema vacinal completo contra a covid-19: uma dose para a Janssen e duas doses para as demais.
Independentemente de o show, espetáculo, palestra, baile e formatura, por exemplo, ser promovido pelo poder público ou iniciativa privada, a comprovação da imunização deve ser exigida para acesso. A determinação consta do Decreto Municipal nº 5.340.
Mesmo com a vacinação, a obrigação de usar máscara continua valendo, bem como o distanciamento de, no mínimo, um metro, entre as pessoas, informa a assessoria de imprensa da prefeitura.
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