//PANDEMIA// Prefeitura restringe atividade comercial e de serviços a partir de 2ª-feira



O prefeito de Serra Negra, Elmir Chedid, editou nesta sexta-feira, 11 de junho, o  Decreto nº 5.234, que restringe o funcionamento de atividades comerciais e de serviços na cidade a partir de segunda-feira, 14 de junho. No documento, o prefeito justifica a edição dessas medidas "considerando a atual situação local da pandemia". 

Já foram registrados em junho 237 casos de covid-19 na cidade, com média diária de 21,5 casos - em maio, a média foi de 11,6 casos. Três pessoas morreram neste mês. No total, a pandemia já fez 71 vítimas fatais em Serra Negra desde o seu início. O Hospital Santa Rosa de Lima tinha, nesta sexta-feira, 12 pacientes internados na enfermaria. Oito pacientes de Serra Negra estão internados em leitos de UTI.

No feriado de Corpus Christi, a cidade recebeu, entre quinta-feira, 3 de junho, e domingo, 6 de junho, um número estimado em cerca de 40 mil visitantes. Os estabelecimentos comerciais funcionaram normalmente e os bares e restaurantes estiveram lotados. 

Segundo o decreto editado nesta sexta-feira, a partir do dia 14 de junho, segunda-feira, estabelecimentos comerciais considerados essenciais à população, como os de "agropecuária, material de construção, material elétrico e hidráulico, pet shops" e demais estabelecimentos "fixados pelo governo do Estado de São Paulo, através do Decreto Estadual nº 64.881/2020" não poderão atender presencialmente, e só poderão entregar mercadorias em domicílio, até às 20 horas.

O atendimento presencial só será permitido nos supermercados, mercados, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros "ou similares", das 6 horas às 20 horas.

Está proibido o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de serviços considerados não essenciais - eles podem funcionar apenas no sistema de entrega em domicílio e "drive thru".

No dia 19 de junho, sábado, não será permitido o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais, exceto supermercados, mercados, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros e similares. Esses poderão fazer o atendimento presencial das 6 horas às 20 horas.

No dia 20, domingo, só poderão funcionar postos de combustível e farmácias. 

Supermercados, mercados, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros e similares não poderão abrir no domingo. Nos outros dias, só poderão funcionar com 30% de sua capacidade de atendimento público - mesma capacidade permitida para hotéis, pousadas e chalés e para os templos religiosos, cujos cultos não poderão durar mais que 40 minutos.

O decreto suspende ainda o funcionamento de casas noturnas e estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos, recepções ou bufês; de academias de esportes e atividades esportivas coletivas em quadras, campos ou clubes; e as atividades e eventos coletivos de qualquer natureza, como socioeducativas, educacionais, esportivas, de meio ambiente, culturais ou musicais.

Também suspende as aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e particulares de educação infantil, fundamental, médio e superior, além das atividades em instituições de cursos livres e profissionalizantes.

Os pontos turísticos não abrirão e estão proibidos os serviços turísticos como os trenzinhos e passeios de quadriciclos, inclusive as atividades de balonismo, de voo livre e de pesca.

O decreto também suspende a feira-livre de domingo e a feira de artesanato - e qualquer "reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial nas praças e parques". 

O consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em espaços públicos está proibido.

O descumprimento dessas medidas, segundo o decreto, acarretará "responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos artigos 268 e 330 do Decreto Lei Federal nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas nas demais legislações vigentes". O infrator estará sujeito a suspensão do alvará de funcionamento, com imediato fechamento administrativo do estabelecimento, além da aplicação da multa diária de 100 Ufesps (R$ 2.909,00).

O decreto também prevê sanções para quem não usar máscaras - obrigatórias em Serra Negra. "O infrator ficará sujeito às infrações descritas no Decreto Estadual nº 64.959/2020 e Resolução SS nº 96 de 29/06/2020".

As medidas valerão até o dia 23 de junho, mas poderão, segundo texto do decreto, sofrer alterações "de acordo com a evolução do cenário epidemiológico".



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A íntegra do Decreto nº 5.234 é a seguinte:










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