//CIDADE// Prefeitura suspende protestos de devedores por 90 dias



A Prefeitura de Serra Negra decretou mais medidas fiscais para a redução do impacto social e econômico ocasionadas pelas restrições adotadas para o enfrentamento da pandemia. Entre as medidas estão não protestar os devedores em 90 dias, não fazer nenhuma execução fiscal e não cancelar os parcelamentos de débitos existentes num período de 90 dias.

O Decreto nº 5.203, de 13 de abril, suspende pelo prazo de 90 dias o envio de débitos inscritos em dívida ativa para fins de lavratura de protestos no Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos. De acordo com o decreto, também fica suspenso, por 90 dias, o ajuizamento de ações de origens tributárias e os procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência.

Além do decreto, que já está em vigor, foi encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal, com pedido de urgência para apreciação, projeto de lei para dar nova redação ao § 2° do Art. 142 da Lei Complementar n° 15/1997, alterado pela Lei Complementar nº 110/2009, que passa a permitir que os contribuintes que tiverem parcelamento cancelado por falta de pagamento ou parcelas do acordo em atraso, só poderão efetuar novo parcelamento desde que recolham aos cofres municipais 30% do valor remanescente do parcelamento cancelado ou em atraso, corrigidos pelos índices na forma do Artigo 114, exceto em caso de decretação de estado de calamidade pública ou de situação de emergência em saúde pública. Nesses casos o Executivo fica autorizado a isentar ou reduzir o percentual fixado.

Na semana passada, o prefeito Elmir Chedid (DEM) já havia confirmado por meio de decreto a prorrogação de vencimentos de impostos em 2021.

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