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O setor de fiscalização e posturas da Prefeitura de Serra Negra concluiu que a área afetada por um incêndio na noite de sábado, 8 de agosto, no Bairro dos Cunhas, nas proximidades do Centro de Convenções, foi de 40 mil m², informa a assessoria de imprensa do Executivo. Com base na lei nº 3.944/2016, foram efetuados sete autos de infração.
Os proprietários do maior trecho atingido (32 mil m²) receberão multa de 50 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde a R$ 1.380,50.
Ainda de acordo com a lei, nas áreas acima de 2 mil m² o responsável é obrigado a plantar ou reflorestar a área danificada - uma árvore a cada 200 metros quadrados de queimada, até o limite de 50 árvores.
Para os demais responsáveis por terrenos de cerca de 1 mil m² num loteamento, a multa será de 40 Ufesps, equivalente a R$ 1.104,40.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o incêndio foi criminoso e os fatos estão sendo apurados para as devidas punições ao autor.
A lei, entretanto, estabelece em seu art. 4º, parágrafo 2º que “nos casos de incêndios decorrentes do uso de fogo ou fogueira, mesmo que culposamente, o proprietário do imóvel será responsabilizado, sofrendo as penalidades dispostas nesta Lei”.
A Secretaria de Meio Ambiente orienta que os responsáveis por terrenos mantenham a limpeza em dia, o que evita o crescimento de vegetação de forma inadequada e consequentemente a propagação do fogo.
Os recursos provenientes de aplicação de multas serão recolhidos ao cofres do município e utilizados em programas ou ações voltadas ao meio ambiente, como também em campanhas educativas e na atuação e fiscalização da lei.
Denúncias de queimadas podem ser feitas para a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone (19) 3892-9613.
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