//PANDEMIA// Serra Negra adere ao Plano SP e restrições duram até pelo menos o dia 28


A Prefeitura de Serra Negra editou nesta terça-feira, 16 de junho, o Decreto nº 5059, pelo qual o município adere ao Plano São Paulo, fixado pelo governo do Estado para o retorno gradual das atividades comerciais, empresariais e de serviço, que funcionam com restrições por causa da pandemia do covid-19.

Com isso, o Executivo local seguirá as diretrizes do governo estadual em relação à fase 2 (laranja) do plano, que permite o funcionamento do comércio varejista e lojas, atividades imobiliárias e escritórios, por um período de apenas quatro horas. O governo do Estado prorrogou a quarentena até o dia 28 de junho, quando deverá anunciar uma nova classificação das cidades no Plano SP. 

Em Serra Negra, o horário será das 13 horas às 17 horas, com a exigência de que sejam cumpridas todos os protocolos sanitários, geral e específico, para cada segmento, bem como o limite de 20% no atendimento público nos estabelecimentos e proibição de atendimento público em bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esportes de todas as modalidades e outras atividades que provocam aglomeração de pessoas.

Para se beneficiar dessa flexibilização as empresas devem estar regularizadas com a prefeitura. O descumprimento das regras, alerta a prefeitura, acarretará suspensão de alvará, fechamento administrativo e aplicação de multa diária no valor de 100 Ufesp (R$ 2.761).

O Decreto Municipal nº 5.048, de 6 de maio de 2020, e os artigos  1º, 2º, 3º e 4º do Decreto 5.052, de 22 de maio de 2020, que autorizavam a reabertura dos templos religiosos e cultos de qualquer gênero e o retorno das atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços em horário ampliado em Serra Negra, foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e estavam suspensos em caráter liminar, até o julgamento definitivo da ação proposta pelo Ministério Público.

Segundo o Ministério Público, o abrandamento da quarentena necessária para combater a pandemia de covid-19 no município, estabelecida pelos decretos municipais, violava "os princípios de prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde".

Todos os protocolos e normas expedidas pelo governo do Estado estão aqui.

A íntegra do decreto é a seguinte: 



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