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O decreto municipal nº 5.048, de 6 de maio de 2020, e os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto 5.052, de 22 de maio de 2020, que autorizam a reabertura dos templos religiosos e cultos de qualquer gênero e o retorno das atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços em horário ampliado em Serra Negra, foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e estão suspensos em caráter liminar, até o julgamento definitivo da ação proposta pelo Ministério Público.
O relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, deu o prazo de 30 dias para a Prefeitura de Serra Negra apresentar a sua defesa.
Segundo o Ministério Público, o abrandamento da quarentena necessária para combater a pandemia de covid-19 no município, estabelecida pelos decretos municipais, "viola os princípios de prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde".
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