//CRÔNICA// Luzes, câmera, ação!


Carlos Motta

Imagine, prezado leitor, se eu ou você fosse às redes sociais para pedir que nossos amigos invadissem e filmassem, por exemplo: 

1) Supermercados, para constatar produtos fora do prazo de validade;
2) Igrejas e templos religiosos, para constatar se Deus está mesmo ali presente;
3) Salões de beleza e barbearias, para constatar se há mais clientes louros, morenos ou negros;
4) Prefeituras, para constatar se o chefe do Executivo trabalha mesmo;
5) Repartições públicas, para constatar se existem funcionários fantasmas...

E por aí vai.

Feito isso, imagine, caro leitor, a reação das autoridades se esse pedido nosso viesse ao conhecimento delas.

O que você, ilustríssimo leitor, acha que aconteceria?

Eu não acho, eu tenho certeza, de que sofreria, quase de imediato, um belo processo criminal.

E seria taxado de maluco, irresponsável, baderneiro, comunista, lulopetista, maconheiro etc etc etc.

Estaria arruinado - física e moralmente.

Agora, bondoso leitor, imagine um presidente de uma república enorme, uma das maiores do mundo, conclamar os seus seguidores a invadir hospitais, no meio da mais terrível pandemia de uma doença que já matou mais de 400 mil pessoas no mundo, para filmar leitos que ele julga vazios e portanto esse tal de covid não passa de uma gripezinha e tudo que se fala dele é só para arrancar dinheiro do governo.

O que você acha que aconteceria com esse estadista?

Bem, se essa república fosse uma nação civilizada, ele certamente seria, no mínimo, alvo de um processo de impeachment por incentivar uma ação criminosa.

No Brasil, porém...

Haveria, por todo o canto, homens de bem gritando "mito, mito" em louvação ao autor de tão genial apelo.

Comentários

  1. Ocorre que supermercados, salões de beleza e barbearias não são financiados com dinheiro dos impostos. É correto, sim, as pessoas irem aos gabinetes, às repartições públicas e hospitais públicos verificarem se o seu dinheiro está sendo aplicado ou desviado, se há médicos, funcionários, enfermeiros. Essa sua comparação, além de ridícula, é uma falácia!

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  2. Infelizmente, acho que meu comentário não vai ser aprovado. Pelo menos alguém leu e vai pensar.

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  3. Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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