//PANDEMIA// Prefeitura agora libera feira livre


A Prefeitura de Serra Negra, depois de autorizar o funcionamento de salões de beleza e barbearias, afrouxou ainda mais as medidas de isolamento social baixadas para conter a pandemia do covid-19: desta vez, por meio do Decreto nº 5.040, editado na quarta-feira, 22 de abril, vai permitir o funcionamento de feira livre no município. O decreto também prorroga a quarentena, seguindo o decreto estadual, que vale até 10 de maio.

Segundo a nova determinação da prefeitura, as feiras livres aos sábados na Avenida 23 de Setembro e aos domingos na Rua Antônio Ricci funcionarão somente aos domingos, na Rua Antônio Ricci, das 6 horas às 10 horas.

A Vigilância Sanitária deverá fiscalizar a feira e uma série de medidas terão que ser seguidas. Poderão ser vendidos apenas produtos hortifrutrigranjeiros. O funcionamento de praça de alimentação está vedado.

Apenas os produtores rurais estabelecidos no município que já vinham desempenhando suas atividades nesses locais poderão participar da feira livre.

Os feirantes e consumidores terão de usar máscaras protetoras. Os produtores rurais terão que utilizar e fornecer aos clientes álcool 70% em gel ou líquido para a higienização constante.



Outra determinação será a distância mínima de 2 metros entre as barracas.

A liberação do funcionamento da feira livre foi decidida depois de uma reunião do prefeito Sidney Ferraresso (DEM) e da secretária de Saúde,  Teresa Cristina César Fernandes, na tarde de terça-feira, 21 de abril, na Câmara Municipal com os vereadores Waguinho Del Buono (presidente da Câmara), Eduardo Barbosa (1º vice-presidente), Edson Marquezini (2º vice-presidente e líder do governo), José Aparecido Orlandi (1º secretário), Ricardo Favero Fioravanti (2º secretário), Leonel Franco Atanázio, Paulo Marchi Giannini, Leandro Gianotti Pinheiro e Roberto Sebastião de Almeida.

Na reunião, os vereadores pediram ao prefeito que autorizasse o funcionamento das feiras livres, demanda que, segundo eles, era dos produtores rurais.  

A solicitação foi encaminhada na manhã de quarta-feira, 22, pelo prefeito ao comitê de prevenção ao coronavírus, que acatou o pedido.

Segundo o prefeito, “Serra Negra está com a situação bem controlada até o momento, porque estamos agindo no limite do que determina a legislação, inclusive seguindo as recomendações do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público e, acima de tudo, a ciência, com medidas restritivas e fiscalização constante". 

Ele pediu para a população continuar seguindo o isolamento e também paciência "àqueles que ainda não podem sair às ruas nem trabalhar como gostariam".  De acordo com o prefeito, é necessário estruturar "cada vez mais a rede de saúde", para depois, na medida do possível, "irmos liberando gradativamente as atividades". 

É a seguinte a íntegra do decreto:

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra 

DECRETO No 5.040 DE 20 DE ABRIL DE 2020 

(Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto no 5.033 de 7 de abril de 2020 e prorroga a suspensão do funcionamento dos hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos 
congêneres, bem como feiras livres) 

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO, PREFEITO MUNICIPAL DA EST NCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual 64.946, de 17 e abril de 2020, estendeu a medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo, até o dia 10 de maio de 2020; 

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde da população em geral de forma que não haja a circulação do vírus em nosso município; e 
CONSIDERANDO a recomendação encaminhada pelo Douto Representante do Ministério Público local através do ofício datado de 21 de abril de 2020 e exarada no PAA ne 62.0445.0000080/2020-3, SEI 29.001.0022270.2020-15; 

DECRETA: 

Art. 1o Fica prorrogado até 10 de maio de 2020, o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1o do Decreto no 5.033, de 07 de abril de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Serra Negra. 

Art. 2o Fica prorrogado o período mencionado no artigo 3o, do Decreto Municipal no 5.033 de 7 de abril de 2020, passando a suspensão até o dia 10 de maio de 2020. 

Art. 3o Fica autorizada a realização das "feiras-livres" que vinham ocorrendo aos sábados na Avenida 23 de Setembro e aos domingos na Rua Antônio Ricci, devendo as mesmas serem realizadas somente aos domingos, das 06:00 às 10:00 horas na Rua Antônio Ricci, em toda a sua extensão, observados os seguintes critérios: 

I - somente poderão ser comercializados produtos hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de praças de alimentação, como barracas de pastel e caldo de cana, bem como o consumo de produtos no local; 

II- somente poderão participar da "feira-livre" os produtores rurais estabelecidos no Município de Serra Negra e que já vinham desempenhando suas atividades nos locais descritos no caput deste artigo; 

III - é obrigatório o uso de máscaras (descartáveis ou não) pelos feirantes e consumidores;

IV - é obrigatória a utilização de álcool 70% em gel ou líquido pelos feirantes, para fins de higienização constante; 

V - é obrigatório o fornecimento, pelos feirantes, de álcool 70% em gel ou líquido para higienização dos consumidores, principalmente antes do manuseio de produtos, sendo, inclusive, recomendado que se evite manusear os itens antes da compra; 

VI – manter espaçamento mínimo entre as barracas de 02 (dois) metros e de 1,5 (um metro e meio) entre os consumidores; e 

VII - é proibido o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os consumidores e/ou feirantes. 

Parágrafo único. A instalação e montagem de barracas poderá anteceder em até 02 (duas) horas do início de funcionamento da feira e a desmontagem não poderá ultrapassar 01 (uma) hora do prazo de seu encerramento. 

Art. 4o A Secretaria Municipal da Saúde através da Vigilância Sanitária - VISA, poderá por Portaria do seu Titular, regulamentar eventuais procedimentos adicionais para o efetivo cumprimento do funcionamento da "feira-livre". 

Art. 5o As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor em 22 de abril de 2020. 

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de abril de 2020. 

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